Para pagamento da multa e regularização da irregularidade ou...

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Ano: 2015 Banca: Quadrix Órgão: CRESS-PR Prova: Quadrix - 2015 - CRESS-PR - Agente Fiscal |
Q566868 Serviço Social
A Resolução nº 568/2010 do Conselho Federal de Serviço Social regulamenta o procedimento de aplicação de multa pelo descumprimento das normas acerca da supervisão de estágio no âmbito do Serviço Social. Segundo tal resolução, o não cumprimento, pelas Instituições de Ensino, dos prazos estabelecidos para encaminhar ao CRESS de sua jurisdição a indicação dos campos credenciados, nome e registro no CRESS dos profissionais responsáveis pela supervisão acadêmica e de campo e nome do estagiário e semestre em que está matriculado, assim como para comunicar a abertura de campos/vagas ao longo do semestre/ano letivo, ensejará a remessa de notificação aos seus responsáveis legais, comunicando-lhes sobre a aplicação da multa.
Para pagamento da multa e regularização da irregularidade ou apresentação da impugnação, a Instituição de Ensino terá o prazo de:
Alternativas

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Alternativa Correta: A - 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da notificação.

1. Compreendendo o Tema Central:

A questão aborda a Resolução nº 568/2010 do Conselho Federal de Serviço Social, que regulamenta a aplicação de multas para instituições de ensino que não cumprem os prazos estabelecidos para comunicação ao CRESS. Este tema é relevante porque garante que as instituições de ensino mantenham a supervisão de estágio de acordo com as normas estabelecidas, o que é essencial para a formação qualificada dos futuros assistentes sociais.

2. Resumo Teórico:

Acessar a Resolução nº 568/2010 é fundamental para compreender os procedimentos legais referentes ao acompanhamento dos estágios em Serviço Social. Esta resolução estabelece que, caso as instituições de ensino não enviem as informações necessárias ao CRESS de sua jurisdição dentro do prazo estabelecido, elas estarão sujeitas a notificações e possíveis multas.

3. Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa A é a correta. De acordo com a Resolução nº 568/2010, após o recebimento da notificação, a instituição tem um prazo de 30 dias corridos para pagar a multa e regularizar a situação ou apresentar uma impugnação. Este prazo é um padrão para permitir que as instituições corrijam irregularidades de forma ágil.

4. Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - 45 dias corridos: Este prazo não está estipulado na resolução para pagamento ou regularização.
  • C - 60 dias corridos: Não há previsão deste prazo no contexto da resolução em questão.
  • D - 90 dias corridos: Esse prazo é excessivamente longo para a natureza da notificação e não está contemplado na resolução.
  • E - 120 dias corridos: Similarmente, este prazo não é estabelecido pela resolução e não seria eficaz para garantir o cumprimento das normas em tempo hábil.

Ao entender a importância do cumprimento dos prazos e a função do CRESS, fica claro por que a alternativa A é a correta.

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Art. 2º. A Instituição de Ensino terá prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento da notificação, para pagamento da multa e regularização da irregularidade ou apresentação de impugnação, o que será objeto de comunicação, também, por meio da notificação de que trata o artigo 1º desta Resoluçã

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