Para pagamento da multa e regularização da irregularidade ou...

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Ano: 2015 Banca: Quadrix Órgão: CRESS-PR Prova: Quadrix - 2015 - CRESS-PR - Agente Fiscal |
Q566868 Serviço Social
A Resolução nº 568/2010 do Conselho Federal de Serviço Social regulamenta o procedimento de aplicação de multa pelo descumprimento das normas acerca da supervisão de estágio no âmbito do Serviço Social. Segundo tal resolução, o não cumprimento, pelas Instituições de Ensino, dos prazos estabelecidos para encaminhar ao CRESS de sua jurisdição a indicação dos campos credenciados, nome e registro no CRESS dos profissionais responsáveis pela supervisão acadêmica e de campo e nome do estagiário e semestre em que está matriculado, assim como para comunicar a abertura de campos/vagas ao longo do semestre/ano letivo, ensejará a remessa de notificação aos seus responsáveis legais, comunicando-lhes sobre a aplicação da multa.
Para pagamento da multa e regularização da irregularidade ou apresentação da impugnação, a Instituição de Ensino terá o prazo de:
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Art. 2º. A Instituição de Ensino terá prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento da notificação, para pagamento da multa e regularização da irregularidade ou apresentação de impugnação, o que será objeto de comunicação, também, por meio da notificação de que trata o artigo 1º desta Resoluçã

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