A farmácia e a drogaria devem manter registro de todas as op...
A farmácia e a drogaria devem manter registro de todas as operações relacionadas com a dispensação de medicamentos na forma fracionada de modo a garantir o rastreamento do produto, contendo no mínimo as seguintes informações, exceto:
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre o registro de operações na dispensação de medicamentos fracionados em farmácias e drogarias. Este é um tema importante dentro da Legislação em Farmácia, pois trata da necessidade de garantir o rastreamento e segurança no uso de medicamentos.
A alternativa correta é a E: Idade do paciente. Essa informação não é exigida para o rastreamento do medicamento quando dispensado de forma fracionada. O foco principal do registro é garantir a rastreabilidade e segurança do produto, não necessariamente detalhes demográficos do paciente.
Agora, vamos justificar por que cada uma das outras alternativas está incorreta:
A - Data da dispensação: É crucial registrar a data de dispensação para rastrear quando o medicamento foi fornecido. Isso ajuda em auditorias e no controle do estoque.
B - Nome completo e endereço do consumidor e usuário do medicamento: Essas informações permitem identificar quem recebeu o medicamento, o que é essencial para qualquer eventual necessidade de comunicação ou recall.
C - Medicamento, posologia e quantidade prescritos de acordo com sistema de pesos e medidas oficiais: Esses dados são fundamentais para garantir que o paciente receba a medicação correta na quantidade e posologia prescritas.
D - Nome do titular do registro do medicamento: Conhecer o titular do registro é importante para questões de responsabilidade e qualidade do produto.
Portanto, a única informação que não é necessária para esse tipo de registro é a Idade do paciente.
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