De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) Nº 9 o Programa d...
De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) Nº 9 o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), considerando:
I- Os riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos como riscos ambientais;
II- Que na etapa de antecipação e reconhecimento dos riscos quando não forem identificados riscos ambientais o PPRA poderá resumir-se a própria análise e reconhecimento dos riscos e o registro e divulgação dos dados;
III- A existência de um planejamento anual de metas e prioridades;
IV- Que o Engenheiro de Segurança do Trabalho, o Técnico de Segurança do Trabalho ou o Médico do Trabalho são os únicos profissionais capacitados para elaborar o PPRA.
São considerações corretas: