O texto de expedientes de mero encaminhamento de documentos ...
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e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:
– introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: "Tenho a honra de", "Tenho o prazer de", "Cumpre-me informar que", empregue a forma direta;
– desenvolvimento, no qual o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma idéia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição;
– conclusão, em que é reafirmada ou simplesmente reapresentada a posição recomendada sobre o assunto.
Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.
Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:
– introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:
"Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal."
ou
"Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste."
– desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.
Sendo assim, como a banca pode ter considerado correta se o manual diz que pode não haver desenvolvimento?
Alguém pode explicar, ou isso foi só maluquice da banca mesmo? rsrs
Bem, na verdade a colega Cristina tem razão. De fato a questão está, como foi divulgado pelo gabarito oficial, ERRADA.
Por que está errada?!
Pura maldade da banca. Observem que o texto do enunciado nos traz: "O texto de expedientes de mero encaminhamento de documentos é constituído de introdução e desenvolvimento", ensejando o entendimento que a regra geral para esse tipo de expediente é este quando na verdade não o é.
Como já foi exposto acima, a estrutura do ofício pode ser dividida em duas espécies: "quando se tratar de expediente que não for de mero encaminhamento" e "quando se tratar de expediente de mero encaminhamento", o primeiro é composto por "introdução", desenvolvimento" e conclusão"; o segundo, via de regra, introdução e, se o autor da comunicação o desejar, desenvolvimento, senão vejamos:
"se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento."
Então a questão na verdade está incompleta, assim sendo a banca a considerou incorreta.Então, para por fim a esta celeuma, Gabarito: ERRADO.
Bons Estudos.
http://www.cespe.unb.br/concursos/MS_13/arquivos/MS13_CBNS_01.pdf
http://www.cespe.unb.br/concursos/MS_13/arquivos/Gab_definitivo_MS13_CBNS_01.PDF
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