O texto de expedientes de mero encaminhamento de documentos ...

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Q321811 Redação Oficial
Acerca das características gerais dos diversos tipos de comunicação oficial, julgue os itens a seguir.
O texto de expedientes de mero encaminhamento de documentos é constituído de introdução e desenvolvimento.
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CERTO. De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República.

e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:

        – introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: "Tenho a honra de", "Tenho o prazer de", "Cumpre-me informar que", empregue a forma direta;

        – desenvolvimento, no qual o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma idéia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição;

        – conclusão, em que é reafirmada ou simplesmente reapresentada a posição recomendada sobre o assunto.

        Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.

Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:

        – introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:

"Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal."

        ou

"Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste."

        – desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.

Colegas, a meu ver, a questão deveria estar errada porque o Manual deixa subentendido que o desenvolvimento só deve ser colocado caso haja algum comentário a ser feito. :
"– desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que
encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de
desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento." (página 20 )

Sendo assim, como a banca pode ter considerado correta se o manual diz que pode não haver desenvolvimento? 

Alguém pode explicar, ou isso foi só maluquice da banca mesmo? rsrs
Isso aqui tá parecendo o auto da compadecida (fico rico, fico pobre)! Tá certo ou tá errado?!

Bem, na verdade a colega Cristina tem razão. De fato a questão está, como foi divulgado pelo gabarito oficial, ERRADA.
Por que está errada?!
Pura maldade da banca. Observem que o texto do enunciado nos traz: "O texto de expedientes de mero encaminhamento de documentos é constituído de introdução e desenvolvimento", ensejando o entendimento que a regra geral para esse tipo de expediente é este quando na verdade não o é.
Como já foi exposto acima, a estrutura do ofício pode ser dividida em duas espécies: "quando se tratar de expediente que não for de mero encaminhamento" e "quando se tratar de expediente de mero encaminhamento", o primeiro é composto por "introdução", desenvolvimento" e conclusão"; o segundo, via de regra, introdução e, se o autor da comunicação o desejar, desenvolvimento, senão vejamos:

"se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento."

Então a questão na verdade está incompleta, assim sendo a banca a considerou incorreta.
Então, para por fim a esta celeuma, Gabarito:
ERRADO.
Bons Estudos.
 A Cespe deu como CERTO no gabarito final dessa prova.

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