Com relação ao Direito Societário, assinale a afirmativa ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (39)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão fornecida sobre Direito Societário, com foco em identificar a alternativa correta e compreender por que as demais estão incorretas.
Tema central da questão: A questão aborda diferentes tipos de sociedades empresariais e suas características, conforme o Direito Societário brasileiro. Para resolver a questão, precisamos entender como a legislação trata cada tipo de sociedade mencionada nas alternativas.
Alternativa A - Correta: A sociedade comum, também conhecida como sociedade em comum, é uma forma de sociedade desprovida de personalidade jurídica. Os sócios respondem de forma ilimitada e solidária pelas obrigações sociais, ou seja, todos os sócios podem ser cobrados integralmente pelas dívidas da sociedade. Além disso, o sócio que contrata pela sociedade não pode se valer do benefício de ordem, conforme o art. 990 do Código Civil. Esse artigo descreve exatamente as condições mencionadas na alternativa, confirmando sua correção.
Alternativa B - Incorreta: A subsidiária integral é de fato uma exceção à regra da pluralidade de sócios, mas a alternativa comete um erro ao afirmar que o único sócio pode ser uma "pessoa natural". Na verdade, segundo a Lei n. 6.404/1976, uma subsidiária integral é sempre constituída por uma única sociedade brasileira, ou seja, uma pessoa jurídica, e não uma pessoa natural.
Alternativa C - Incorreta: A transformação de uma sociedade limitada realmente exige aprovação de 3/4 do capital social, mas a parte que menciona a retirada do sócio dissidente mediante simples alteração do contrato social está imprecisa. O dissidente pode se retirar, mas apenas após a transformação efetiva da sociedade, e não unicamente por uma alteração contratual.
Alternativa D - Incorreta: A alternativa descreve corretamente que as ações são valores mobiliários que conferem ao titular a condição de sócio, mas não menciona que, em algumas ações preferenciais, o direito de voto pode ser restrito ou até inexistente, conforme previsto na Lei n. 6.404/1976. Portanto, a descrição dos direitos de voto está incompleta.
Alternativa E - Incorreta: A sociedade em conta de participação é considerada uma sociedade não personificada, mas a responsabilidade do sócio participante não é limitada à integralização de sua parte no capital social. O sócio ostensivo é quem responde pelas obrigações perante terceiros.
Estratégia para interpretação: Para resolver questões como essa, é essencial conhecer as características específicas de cada tipo de sociedade e suas implicações jurídicas. Recomendo revisar os artigos pertinentes do Código Civil e da Lei das Sociedades por Ações para obter uma compreensão mais profunda.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 990 do CC: "Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluídos do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade."
O erro da letra B é a parte final porquanto o único acionista da subsidiária integral só pode ser sociedade brasileira.
Art. 251 da Lei 6.404/1976 - Seção V, Subsidiária integral: "A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira."
Letra C:
Art. 114 do CC: "A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031."
Na letra D, o voto não é direito essencial do acionista.
a) Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
b) Art. 251. A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira.
§ lº A sociedade que subscrever em bens o capital de subsidiária integral deverá aprovar o laudo de avaliação de que trata o artigo 8º, respondendo nos termos do § 6º do artigo 8º e do artigo 10 e seu parágrafo único.
§ 2º A companhia pode ser convertida em subsidiária integral mediante aquisição, por sociedade brasileira, de todas as suas ações, ou nos termos do artigo 252.
c) Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.e) Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo