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Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: TJ-AM Prova: FGV - 2013 - TJ-AM - Juiz |
Q359290 Direito Empresarial (Comercial)
Com relação ao Direito Societário, assinale a afirmativa correta.
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Vamos analisar a questão fornecida sobre Direito Societário, com foco em identificar a alternativa correta e compreender por que as demais estão incorretas.

Tema central da questão: A questão aborda diferentes tipos de sociedades empresariais e suas características, conforme o Direito Societário brasileiro. Para resolver a questão, precisamos entender como a legislação trata cada tipo de sociedade mencionada nas alternativas.

Alternativa A - Correta: A sociedade comum, também conhecida como sociedade em comum, é uma forma de sociedade desprovida de personalidade jurídica. Os sócios respondem de forma ilimitada e solidária pelas obrigações sociais, ou seja, todos os sócios podem ser cobrados integralmente pelas dívidas da sociedade. Além disso, o sócio que contrata pela sociedade não pode se valer do benefício de ordem, conforme o art. 990 do Código Civil. Esse artigo descreve exatamente as condições mencionadas na alternativa, confirmando sua correção.

Alternativa B - Incorreta: A subsidiária integral é de fato uma exceção à regra da pluralidade de sócios, mas a alternativa comete um erro ao afirmar que o único sócio pode ser uma "pessoa natural". Na verdade, segundo a Lei n. 6.404/1976, uma subsidiária integral é sempre constituída por uma única sociedade brasileira, ou seja, uma pessoa jurídica, e não uma pessoa natural.

Alternativa C - Incorreta: A transformação de uma sociedade limitada realmente exige aprovação de 3/4 do capital social, mas a parte que menciona a retirada do sócio dissidente mediante simples alteração do contrato social está imprecisa. O dissidente pode se retirar, mas apenas após a transformação efetiva da sociedade, e não unicamente por uma alteração contratual.

Alternativa D - Incorreta: A alternativa descreve corretamente que as ações são valores mobiliários que conferem ao titular a condição de sócio, mas não menciona que, em algumas ações preferenciais, o direito de voto pode ser restrito ou até inexistente, conforme previsto na Lei n. 6.404/1976. Portanto, a descrição dos direitos de voto está incompleta.

Alternativa E - Incorreta: A sociedade em conta de participação é considerada uma sociedade não personificada, mas a responsabilidade do sócio participante não é limitada à integralização de sua parte no capital social. O sócio ostensivo é quem responde pelas obrigações perante terceiros.

Estratégia para interpretação: Para resolver questões como essa, é essencial conhecer as características específicas de cada tipo de sociedade e suas implicações jurídicas. Recomendo revisar os artigos pertinentes do Código Civil e da Lei das Sociedades por Ações para obter uma compreensão mais profunda.

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Art. 990 do CC: "Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluídos do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade."

O erro da letra B é a parte final porquanto o único acionista da subsidiária integral só pode ser sociedade brasileira.

Art. 251 da Lei 6.404/1976 - Seção V, Subsidiária integral: "A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira."

Letra C:

Art. 114 do CC: "A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031."

Na letra D, o voto não é direito essencial do acionista.


a) Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

b) Art. 251. A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira.

  § lº A sociedade que subscrever em bens o capital de subsidiária integral deverá aprovar o laudo de avaliação de que trata o artigo 8º, respondendo nos termos do § 6º do artigo 8º e do artigo 10 e seu parágrafo único.

  § 2º A companhia pode ser convertida em subsidiária integral mediante aquisição, por sociedade brasileira, de todas as suas ações, ou nos termos do artigo 252.

c) Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.

e) Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.


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