Segundo a Portaria n° 344/1998 da Anvisa, em situações de em...
Segundo a Portaria n° 344/1998 da Anvisa, em situações de emergência, é permitido processar uma receita de medicamentos que normalmente exigiria uma Notificação de Receita. Conquanto a receita possa ser escrita em um papel que não é oficial, a mesma precisa conter o diagnóstico (ou CID), justificativa da urgência, data, registro no Conselho Regional e uma assinatura claramente identificada. Ainda, segundo a Anvisa, o local que preenche a receita deverá anotar quem está comprando os medicamentos e apresentar essas informações à autoridade sanitária local para visto no período de até: