O art. 22 do Código de Ética Profissional dos(as) Assistente...

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Ano: 2015 Banca: Quadrix Órgão: CRESS-PR Prova: Quadrix - 2015 - CRESS-PR - Agente Fiscal |
Q566874 Serviço Social
O art. 22 do Código de Ética Profissional dos(as) Assistentes Sociais apresenta cinco infrações disciplinares. Dentre essas cinco infrações, o Código Processual Disciplinar afirma que somente quatro delas são passíveis de serem apuradas pelos procedimentos estabelecidos na Regulamentação que o institui. Assinale a alternativa que apresenta a única infração disciplinar do Código de Ética Profissional dos(as) Assistentes Sociais que não é passível de ser apurada pelo Código Processual Disciplinar.
Alternativas

Comentários

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Segue o texto do Código de ética:

a. Exercer a Profissão quando impedido(a) de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício ao(às) não inscritos(as) ou impedidos(as).

b. Não cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade dos Conselhos, em matéria destes, depois de regularmente notificado(a).

c. Deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado(a).

d. Participar de instituição que, tendo por matéria o Serviço Social, não esteja inscrita no Conselho Regional de Serviço Social.

 e.Fazer ou apresentar declaração, documento falso ou adulterado, perante o Conselho Regional ou Federal de Serviço Social.

 

Logo, não há resposta a ser marcada, ois todas as opções estão cópia fiel do texto do código de ética. 

???????????? que banca doida!!!!

c. Deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado(a).

É de se concluir, portanto, que a anuidade tem função social de absoluta relevância, e por isso mesmo ela é obrigatória para aqueles inscritos nos Conselhos Regionais. Nessa medida, a ausência de seu pagamento constitui infração disciplinar.

Código de ética do/a assistente social comentado. pág. 224.


A única alínea do art. 22 que Barroco e Terra afirmam ser infração disciplinar é na alínea c).

O Código Processual Disciplinar não apura a infração contida na alínea c, art. 22 do Código de Ética (Deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado(a)). Esta está prevista em resolução específica (creio que seja a resolução 354/97 do CFESS).

RESOLUÇÃO 954/2020

EXTINGUE TANTO A INFRAÇÃO COMO A PENALIDADE QUANDO SE TRATAR DE SUSPENÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO DAS ANUIDADES. PORTANTO A RESOLUÇÃO DO CFESS DESCARACTERIZA A ALINEA C DO ART. 22 DO CE COM INFRAÇÃO, COMO TAMBÉM O CODIGO PROCESSUAL DISCIPLINAR (657/2013) NÃO APURA ESSA.

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