Assinale a alternativa correta:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (10)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para compreender a questão apresentada, é importante ter conhecimento sobre o procedimento do dissídio individual no âmbito do direito processual do trabalho, especificamente sobre o momento das razões finais e a tentativa de conciliação.
De acordo com o artigo 850 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), após a fase de instrução, as partes podem apresentar suas razões finais orais, em um prazo não superior a 10 minutos para cada uma. Após isso, o juiz deve renovar a proposta de conciliação. Caso a conciliação não seja realizada, o juiz profere a decisão.
Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:
Alternativa E: "terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada um. Em seguida, o juiz renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão."
Justificativa: Esta é a alternativa correta porque está em conformidade com o artigo 850 da CLT, que estabelece o tempo máximo de 10 minutos para as razões finais de cada parte. A sequência processual está corretamente descrita.
Alternativa A: "prazo não excedente de 20 (vinte) minutos para cada um."
Erro: O prazo de 20 minutos é incorreto, pois a legislação específica da CLT determina um máximo de 10 minutos.
Alternativa B: "prazo não excedente de 10 (minutos) minutos, sendo 5 (cinco) minutos para cada um."
Erro: Embora o total de tempo (10 minutos) esteja correto, a divisão de 5 minutos para cada parte não está prevista na legislação, que permite 10 minutos para cada parte.
Alternativa C: "prazo não excedente de 10 (dez) dias para cada um."
Erro: O prazo de 10 dias é incorreto, pois a regra é de 10 minutos para apresentação oral das razões finais.
Alternativa D: "prazo não excedente de 15 (quinze) minutos para cada um."
Erro: O prazo de 15 minutos excede o limite legal de 10 minutos estabelecido pela CLT.
Para evitar confusões em questões de concurso, uma boa estratégia é sempre verificar se os prazos e procedimentos mencionados estão em conformidade com a legislação vigente. Em questões que envolvem números ou medidas de tempo, como esta, é fundamental ter atenção redobrada.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Correta letra E.
Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
Letra C fala em 10 dias.
Letra E fala em 10 minutos
Quem leu rápido se deu mal...
Como eu!!
AS LETRAS "C" e "E" É UMA PEGADINHA DE ÓTICA / VISÃO, UMA LEITURA RAPIDA VOCE NÃO PRESTARÁ A DIFERENÇA.
DIAS DIFERENTE DE MINUTOS.
É UMA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA?
Resp. sim, tempo real cabe as partes aduzir razões finais em 10 minutos.
É UMA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA?
Resp. não, recurso - dias
.
CPC. ART. 454, PARAGRÁFO 3º , QUE O JUIZ CONCEDA PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS DE FORMA ESCRITA.
É FACULDADE DO MAGISTRADO SER OPORTUNO ESTE PROCEDIMENTO ORAL OU ESCRITA.
A LETRA "E" PORTANTO, ENCONTRA-SE NO ART.850, CLT.
‘Nenhum Caminho’ como caminho, ‘Nenhuma Limitação’ como limitação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo