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Q56960 Direito Processual do Trabalho
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Para compreender a questão apresentada, é importante ter conhecimento sobre o procedimento do dissídio individual no âmbito do direito processual do trabalho, especificamente sobre o momento das razões finais e a tentativa de conciliação.

De acordo com o artigo 850 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), após a fase de instrução, as partes podem apresentar suas razões finais orais, em um prazo não superior a 10 minutos para cada uma. Após isso, o juiz deve renovar a proposta de conciliação. Caso a conciliação não seja realizada, o juiz profere a decisão.

Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:

Alternativa E: "terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada um. Em seguida, o juiz renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão."

Justificativa: Esta é a alternativa correta porque está em conformidade com o artigo 850 da CLT, que estabelece o tempo máximo de 10 minutos para as razões finais de cada parte. A sequência processual está corretamente descrita.

Alternativa A: "prazo não excedente de 20 (vinte) minutos para cada um."

Erro: O prazo de 20 minutos é incorreto, pois a legislação específica da CLT determina um máximo de 10 minutos.

Alternativa B: "prazo não excedente de 10 (minutos) minutos, sendo 5 (cinco) minutos para cada um."

Erro: Embora o total de tempo (10 minutos) esteja correto, a divisão de 5 minutos para cada parte não está prevista na legislação, que permite 10 minutos para cada parte.

Alternativa C: "prazo não excedente de 10 (dez) dias para cada um."

Erro: O prazo de 10 dias é incorreto, pois a regra é de 10 minutos para apresentação oral das razões finais.

Alternativa D: "prazo não excedente de 15 (quinze) minutos para cada um."

Erro: O prazo de 15 minutos excede o limite legal de 10 minutos estabelecido pela CLT.

Para evitar confusões em questões de concurso, uma boa estratégia é sempre verificar se os prazos e procedimentos mencionados estão em conformidade com a legislação vigente. Em questões que envolvem números ou medidas de tempo, como esta, é fundamental ter atenção redobrada.

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Comentários

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Correta letra E.

Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

Letra C fala em 10 dias.

 

Letra E fala em 10 minutos

Pegadinha das feias...
Quem leu rápido se deu mal...
Como eu!!
ATENÇÃO !!
AS LETRAS "C" e "E" É UMA PEGADINHA DE ÓTICA / VISÃO, UMA LEITURA RAPIDA VOCE NÃO PRESTARÁ A DIFERENÇA.
DIAS DIFERENTE DE MINUTOS.
É UMA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA?
Resp. sim, tempo real cabe as partes aduzir razões finais em 10 minutos.
É UMA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA?
Resp. não, recurso - dias
.
CPC. ART. 454, PARAGRÁFO 3º , QUE O JUIZ CONCEDA PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS DE FORMA ESCRITA.
É FACULDADE DO MAGISTRADO SER OPORTUNO ESTE PROCEDIMENTO ORAL OU ESCRITA.

 A LETRA "E" PORTANTO, ENCONTRA-SE NO ART.850, CLT.  
 
Pegadinha... dancei









‘Nenhum Caminho’ como caminho, ‘Nenhuma Limitação’ como limitação.

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