Segundo o Art. 87° do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e...

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Q2301040 Legislação de Trânsito
Segundo o Art. 87° do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem seis tipos de sinais de trânsito. São eles: 
Alternativas

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A alternativa correta é a B - verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, sinais luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito.

Essa questão aborda um tema fundamental na legislação de trânsito, que é a sinalização de trânsito. De acordo com o Art. 87 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os sinais de trânsito são classificados em seis tipos principais, e conhecer essas classificações é crucial para interpretar corretamente as normas de trânsito.

Alternativa B é a correta, pois menciona os seis tipos de sinais de trânsito conforme especificados no CTB:

  • Sinais verticais: Incluem as placas colocadas ao longo das vias, como as de regulamentação, advertência e indicação.
  • Sinais horizontais: Referem-se à sinalização pintada no pavimento, como faixas de pedestres e sinais de direção.
  • Dispositivos de sinalização auxiliar: Como barreiras e cones que ajudam a direcionar o tráfego.
  • Sinais luminosos: Que incluem semáforos e outros dispositivos que usam luzes para controlar o tráfego.
  • Sinais sonoros: Como apitos usados por agentes para dar instruções aos motoristas.
  • Gestos do agente de trânsito: Gestos manuais utilizados pelos agentes para dirigir o tráfego, especialmente em cruzamentos movimentados.

A seguir, a análise das alternativas incorretas:

Alternativa A cita "visuais" e "auditivos", mas mistura categorias que não são oficiais, como "dispositivos de alerta" e "placas de orientação de destino", que não cobrem todos os tipos de sinalização corretamente.

Alternativa C menciona "educativos" e "transversais", que não são classificações oficiais do CTB, além de misturar elementos de sinalização que não formam o conjunto dos seis tipos oficiais.

Alternativa D inclui "públicos" e "privados", que são conceitos errôneos neste contexto, além de citar categorias inexistentes como "exclusivos para autoridades" e "letreiros suspensos de sinalização".

Compreender essas classificações é essencial para qualquer candidato que esteja se preparando para um concurso que envolva legislação de trânsito, pois garante o entendimento das normas necessárias para a segurança e fluidez no trânsito.

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  Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:

       I - verticais;

       II - horizontais;

       III - dispositivos de sinalização auxiliar;

       IV - luminosos;

       V - sonoros;

       VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.

Tomar cuidado*

Algumas bancas consideram como errada somente constar "gestos do agente de trânsito" sem mencionar o "e do condutor"

 Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:

       I - verticais;

       II - horizontais;

       III - dispositivos de sinalização auxiliar;

       IV - luminosos;

       V - sonoros;

       VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.

B

Ficou faltando o "gestos do condutor ", juntamente com do agente de trânsito.

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