Os crimes de trânsito são condutas cometidas na direção de v...

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Q2301041 Legislação de Trânsito
Os crimes de trânsito são condutas cometidas na direção de veículos automotores que podem acarretar danos materiais, físicos e até mesmo levar à morte de passageiros e pedestres. A alternativa que configura um crime de trânsito é: 
Alternativas

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A alternativa correta é a A.

Os crimes de trânsito são ações ou omissões perigosas no contexto da direção de veículos automotores, capazes de causar danos significativos a pessoas e propriedades. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) especifica diversas condutas que configuram crimes, buscando a proteção da vida e a segurança no trânsito.

Alternativa A: Em um acidente, deixar de prestar imediato socorro à vítima, ou não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública. Este comportamento é considerado um crime de trânsito de acordo com o CTB, pois a omissão de socorro é uma violação grave que pode agravar o estado de saúde da vítima. O artigo 304 do CTB prevê pena para quem deixar de prestar socorro, ressaltando a importância de agir imediatamente em caso de acidentes.

Alternativa B: Ultrapassar pela direita, veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros salvo quando houver refúgio para o pedestre. Embora seja uma infração de trânsito, não configura crime. Este tipo de conduta é perigosa e contraria as normas de circulação, mas não está tipificada como crime no CTB.

Alternativa C: Transitar com o veículo na faixa da direita regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões a direita. Esta ação é uma infração de trânsito, mas não um crime. O uso inadequado de faixas exclusivas atrapalha o fluxo de veículos prioritários, como ônibus, mas não é considerado crime no código vigente.

Alternativa D: Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamentos ou canteiros de divisores de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados. Este comportamento é uma infração de trânsito e pode ser muito perigoso para pedestres e outros usuários da via, mas assim como as alternativas B e C, não está classificado como crime no CTB.

Compreender a distinção entre infrações e crimes de trânsito é crucial para quem está se preparando para concursos públicos, pois ajuda a saber como as diferentes condutas são tratadas pela legislação. Crime tipicamente envolve perigo para a vida ou segurança de outrem, enquanto infração tende a ser uma violação das normas de circulação.

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Comentários

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Alternativa - A

At. Te: corrinha mendes‍ × Erilson benicio.

omissão de socorro: Detenção 6m a 1a

Crime de omissão de socorro do CTB (Lei n. 9.503/97)

Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023).

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

OBS.:

  • Trata-se de crime instantâneo, consumado no momento da omissão. 
  • É um crime doloso e subsidiário. Caso não se enquadre na agravante do art. 302, será enquadrado aqui no art. 304.

posso estar errado , mas não questão ao diz se foi o próprio indivíduo que provocou o acidente. caso um motorista , em uma acidente alheio , omite-se em matéria de ajuda , salvo impossibilidade de fazê-lo , incorrerá no crime de omissao de socorro no código penal comum , entretanto , se o mesmo for o causador e não prestar o apoio , será crime de trânsito , mas as outras são absurdas então….

no contexto de um acidente, omissão de socorro não é crime e sim aumento de pena. omissão de socorro só será crime se não for aplicada no contexto dos art 302 ou 303 do ctb.

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