Os crimes de trânsito são condutas cometidas na direção de v...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é a A.
Os crimes de trânsito são ações ou omissões perigosas no contexto da direção de veículos automotores, capazes de causar danos significativos a pessoas e propriedades. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) especifica diversas condutas que configuram crimes, buscando a proteção da vida e a segurança no trânsito.
Alternativa A: Em um acidente, deixar de prestar imediato socorro à vítima, ou não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública. Este comportamento é considerado um crime de trânsito de acordo com o CTB, pois a omissão de socorro é uma violação grave que pode agravar o estado de saúde da vítima. O artigo 304 do CTB prevê pena para quem deixar de prestar socorro, ressaltando a importância de agir imediatamente em caso de acidentes.
Alternativa B: Ultrapassar pela direita, veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros salvo quando houver refúgio para o pedestre. Embora seja uma infração de trânsito, não configura crime. Este tipo de conduta é perigosa e contraria as normas de circulação, mas não está tipificada como crime no CTB.
Alternativa C: Transitar com o veículo na faixa da direita regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões a direita. Esta ação é uma infração de trânsito, mas não um crime. O uso inadequado de faixas exclusivas atrapalha o fluxo de veículos prioritários, como ônibus, mas não é considerado crime no código vigente.
Alternativa D: Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamentos ou canteiros de divisores de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados. Este comportamento é uma infração de trânsito e pode ser muito perigoso para pedestres e outros usuários da via, mas assim como as alternativas B e C, não está classificado como crime no CTB.
Compreender a distinção entre infrações e crimes de trânsito é crucial para quem está se preparando para concursos públicos, pois ajuda a saber como as diferentes condutas são tratadas pela legislação. Crime tipicamente envolve perigo para a vida ou segurança de outrem, enquanto infração tende a ser uma violação das normas de circulação.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alternativa - A
At. Te: corrinha mendes × Erilson benicio.
omissão de socorro: Detenção 6m a 1a
Crime de omissão de socorro do CTB (Lei n. 9.503/97)
Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023).
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.
OBS.:
- Trata-se de crime instantâneo, consumado no momento da omissão.
- É um crime doloso e subsidiário. Caso não se enquadre na agravante do art. 302, será enquadrado aqui no art. 304.
posso estar errado , mas não questão ao diz se foi o próprio indivíduo que provocou o acidente. caso um motorista , em uma acidente alheio , omite-se em matéria de ajuda , salvo impossibilidade de fazê-lo , incorrerá no crime de omissao de socorro no código penal comum , entretanto , se o mesmo for o causador e não prestar o apoio , será crime de trânsito , mas as outras são absurdas então….
no contexto de um acidente, omissão de socorro não é crime e sim aumento de pena. omissão de socorro só será crime se não for aplicada no contexto dos art 302 ou 303 do ctb.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo