A resolução CONTRAN nº 958/2022 dispõe sobre os limites de e...
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Gab: ( D )
Resolução Contran nº 958/2022 - Dispõe sobre os limites de emissões de gases e partículas pelo escapamento de veículos automotores, sua fiscalização/S pelos agentes de trânsito, requisitos de controle de gases do cárter e sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos.
Gab: ( D )
Resolução Contran nº 958/2022 - Dispõe sobre os limites de emissões de gases e partículas pelo escapamento de veículos automotores, sua fiscalização/S pelos agentes de trânsito, requisitos de controle de gases do cárter e sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos.
A) o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nas áreas não indispensáveis à dirigibilidade, desde que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.
ERRADO: RESOLUÇÃO 960/22
B) a substituição do chassi de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e assemelhados.
ERRADO: RESOLUÇÃO 916/22
C) a instalação e a utilização do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) como combustível nos veículos automotores, exceto nas máquinas utilizadas para carregar e descarregar mercadorias, denominadas de “empilhadeiras”.
ERRADO: RESOLUÇÃO 916/22
D) a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.
CORRETO: RESOLUÇÃO 958/22
Observe o comando da questão: A resolução CONTRAN nº 958/2022 dispõe sobre os limites de emissões de gases e partículas pelo escapamento de veículos automotores, sua fiscalização pelos agentes de trânsito,
requisitos de controle de gases do cárter e sons produzidos por equipamentos utilizados em veículo.
A única alternativa que corresponde a resolução é a letra D.
A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.
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