Em conformidade com a Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fever...
Gabarito comentado
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A alternativa C é a incorreta.
Vamos entender por quê.
Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) são serviços de saúde mental que fazem parte do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Eles foram instituídos para atender pessoas com transtornos mentais de maneira mais integrada e humanizada, promovendo a inclusão social e a reabilitação psicossocial dos pacientes.
A Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, estabelece diretrizes para o funcionamento dos CAPS. Com base nisso, podemos analisar cada alternativa:
A - Esta alternativa está correta. Os CAPS devem funcionar como serviços ambulatoriais de atenção diária, seguindo a lógica do território, o que significa que eles devem atender a população de uma área geográfica específica, garantindo um cuidado mais próximo e acessível.
B - Esta alternativa também está correta. O CAPS I é projetado para atender municípios com população entre 20.000 e 70.000 habitantes, ajustando sua capacidade operacional às necessidades dessa população.
C - Esta é a alternativa incorreta. As modalidades dos CAPS (como CAPS I, CAPS II, CAPS III) não cumprem exatamente a mesma função. Cada modalidade tem especificidades em relação à capacidade de atendimento e ao tipo de transtorno mental que prioriza. Por exemplo, CAPS II e III são adequados para transtornos mais graves, enquanto o CAPS I pode focar em transtornos mais leves. Isso mostra que a função dos CAPS varia conforme a modalidade.
D - Esta alternativa está correta. O CAPS I realiza atividades comunitárias que visam integrar o paciente na comunidade e promover sua inserção familiar e social, o que é uma parte essencial do modelo de cuidado psicossocial.
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Art.1º Estabelecer que os Centros de Atenção Psicossocial poderão constituir-se nas seguintes modalidades de serviços: CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional, conforme disposto nesta Portaria;
§ 1º As três modalidades de serviços cumprem a mesma função no atendimento público em saúde mental, distinguindo-se pelas características descritas no Artigo 3o desta Portaria, e deverão estar capacitadas para realizar prioritariamente o atendimento de pacientes com transtornos mentais severos e persistentes em sua área territorial, em regime de tratamento intensivo, semi-intensivo e nãointensivo, conforme definido adiante.
PORTARIA 336/2002
gabarito C
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