As ações e serviços de saúde são de relevância pública; int...
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Tema central da questão: A questão aborda a regulamentação sobre a remoção e uso de órgãos, tecidos e substâncias humanas no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a Constituição Federal. O foco é entender a proibição da comercialização desses materiais.
Resumo teórico: O Sistema Único de Saúde (SUS) é a rede de saúde pública no Brasil, estruturada para prestar serviços de relevância pública de forma regionalizada e hierarquizada. A Constituição Federal, em seu artigo 199, parágrafo 4º, determina que uma lei específica deve regulamentar a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas, assegurando que esses processos ocorram para fins legítimos, como transplantes, pesquisas e tratamentos. É vedada qualquer forma de comercialização desses materiais, para evitar práticas de exploração econômica indevida.
Fonte relevante: Constituição Federal do Brasil, Artigo 199, parágrafo 4º.
Justificação da alternativa correta (B - Comercialização): A Constituição é clara ao proibir a comercialização de órgãos, tecidos e substâncias humanas. Essa proibição visa garantir a ética no uso desses materiais, impedindo que a saúde se torne um negócio e protegendo os direitos humanos e a dignidade da pessoa. A alternativa B é a correta porque reflete precisamente essa proibição constitucional.
Análise das alternativas incorretas:
A - Adulteração: Embora a adulteração de materiais de saúde seja eticamente errada e legalmente punível, a Constituição não menciona a adulteração no contexto do artigo 199, parágrafo 4º.
C - Transposição: Este termo não se aplica ao contexto da regulamentação específica descrita na Constituição sobre o uso de órgãos, tecidos e substâncias humanas.
D - Exploração: Embora a exploração em termos de uso comercial de órgãos seja proibida, a palavra exploração não é o termo específico que a Constituição usa no parágrafo referido.
E - Reconfiguração: Este termo não tem relação direta com o tema, que é a proibição da comercialização de órgãos e tecidos.
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As ações e serviços de saúde são de relevância pública; integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem o Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com determinações expressas no art. 199, parágrafo 4o da Constituição Federal, a lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, o processamento e a transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
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§ 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de ÓRGÃOS, TECIDOS e SUBSTÂNCIAS HUMANAS para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados,
sendo vedado todo tipo de COMERCIALIZAÇÃO.
Gabarito::: B
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§ 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de ÓRGÃOS, TECIDOS e SUBSTÂNCIAS HUMANAS para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados,
sendo vedado todo tipo de COMERCIALIZAÇÃO.
Gabarito::: B
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