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Q2301053 Legislação de Trânsito
A resolução CONTRAN nº 919/2022, estabelece as especificações para os extintores de incêndio de instalação obrigatória ou facultativa nos veículos automotores nos termos do Art. 105° do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dentro desta resolução, é previsto 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a Resolução CONTRAN nº 919/2022, que trata das especificações sobre a instalação de extintores de incêndio em veículos automotores, conforme o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O foco é entender quais veículos têm a instalação obrigatória ou facultativa desse equipamento.

Legislação Vigente:

A Resolução CONTRAN nº 919/2022 define as regras sobre a necessidade de extintores de incêndio em veículos, complementando o CTB. Segundo essa resolução, a instalação de extintores é facultativa para automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada, enquanto é obrigatória para caminhões, utilitários, veículos de competição e veículos de uso bélico.

Explicação do Tema Central:

O tema central é o entendimento das regras de instalação de extintores de incêndio em veículos, conforme a resolução do CONTRAN. Conhecer quais veículos exigem a instalação obrigatória e quais têm a instalação facultativa é essencial para responder corretamente à questão.

Exemplo Prático:

Imagine um motorista que possui um carro de passeio (automóvel comum). De acordo com a Resolução CONTRAN nº 919/2022, ele não é obrigado a instalar um extintor de incêndio em seu veículo, mas pode optar por instalá-lo se desejar, pois a instalação é facultativa.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa D está correta pois afirma que a instalação do extintor de incêndio é facultativa em automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Isso está de acordo com a Resolução CONTRAN nº 919/2022.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A instalação facultativa não se aplica a qualquer modelo de veículo, mas sim especificamente aos tipos mencionados na alternativa D.

B - A afirmação de que o extintor deve ser mantido no porta-malas é incorreta, e a instalação não é obrigatória para todos os veículos.

C - A instalação obrigatória é correta para caminhões, utilitários, veículos de competição e veículos de uso bélico, mas a alternativa erra em não mencionar a obrigatoriedade correta para todos esses tipos de veículos.

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Comentários

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instalação do equipamento segue obrigatória em:

  • caminhões
  • caminhões-trator
  • micro-ônibus
  • ônibus
  • quaisquer outros veículos de transporte coletivo

Gabarito:D

o art 105 do ctb, não fala absolutamente nada sobre extintores de incêndio.

Obrigatório para:

CamiNHÕES

CamiNHÕES trator

Ônibus e Micro ou qualquer transpor. coletivo

.

resto é tudo facultativo.

exceto, motos(motoneta, ciclomotores, motocicleta)

Triciclo é facultativo (cabine fechada)

Quadriciclo não se fala nessa resolução.

.

.

ABC é o tipo que se enquadra nessa resol.

.

Tempos:

.

Validade 5 anos pra todos

Durabilidade: 3 anos pra coletivos em geral

e o resto = 5 anos.

.

Selo do INMETRO

Sobre os ônibus, devem obedecer a ANTT.

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