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Q978811 Direito Constitucional
A Constituição Federal brasileira, em seu artigo 37, estabelece alguns princípios que devem ser seguidos pela administração pública direta. Marque a alternativa que corresponde a esses princípios.
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No caso dos princípios do art. 37 da Lei Maior, lembrem-se sempre do LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

Gabarito: E

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São os princípios expressos. Famoso LIMPE:

Legalidade: a administração só pode agir segundo a lei/ordenamento jurídico como um todo.

Casos que a administração pode extrapolar um pouco a lei: estado de defesa, estado de sítio e medidas provisórias.

Impessoalidade: (1) dever de isonomia por parte da administração pública; (2) dever de conformidade aos interesses públicos; e (3) vedação à promoção pessoal dos agentes públicos.

Moralidade: atuação ética dos agentes públicos. Probidade e boa-fé objetiva.

Publicidade: é o dever de transparência. É forma de controle e de conhecimento pela população. É requisito de eficácia.

Casos em que a publicidade pode ser restringida por lei: (1) para preservar a segurança da sociedade e do Estado e (2) quando a intimidade ou o interesse social o exigirem.

Eficiência: a atividade administrativa deve ser exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, buscando maior produtividade e redução dos desperdícios do dinheiro público.

Art. 37. C.F

"LIMPE"

LEGALIDADE

IMPESSOALIDADE

MORALIDADE

PUBLICIDADE

EFICIÊNCIA

GABARITO:E

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) [GABARITO]


I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

 

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

 

III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

 

IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

 

V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

 

VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;


VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

 

Legalidade

Impessoalidade

Moralidade

Publicidade

Eficiência

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