De acordo com a resolução CONTRAN nº 886/2021, a expedição d...
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Comentário da Questão:
O tema central desta questão é a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme a Resolução CONTRAN nº 886/2021. Esta resolução é parte da legislação que regula o trânsito no Brasil, sendo essencial para candidatos de concursos públicos na área de legislação de trânsito.
Interpretação do Enunciado:
A questão busca verificar o conhecimento sobre as formas de expedição da CNH. A resolução vigente permite que a CNH seja emitida em dois formatos: físico e digital.
Alternativa Correta: A
A alternativa A afirma que a CNH pode ser expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor. Isso está de acordo com a Resolução CONTRAN nº 886/2021, que prevê a possibilidade de emissão nos dois formatos, permitindo ao condutor optar por aquele que mais lhe convém. Um exemplo prático seria um motorista que prefere ter a CNH no smartphone por conveniência, ao invés de carregar o documento físico.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Mediante avaliação da sanidade mental do futuro condutor: Esta alternativa está incorreta porque a expedição da CNH não está condicionada apenas à avaliação da sanidade mental. Embora exames médicos sejam parte do processo de habilitação, não são o único critério para a emissão da CNH.
C - Conforme o número de rodas e as cilindradas do veículo do condutor: Esta alternativa está incorreta. A expedição da CNH não se baseia no tipo de veículo que o condutor opera, mas sim nas categorias de habilitação que são definidas por tipos de veículos, não apenas pelo número de rodas ou cilindradas.
D - Quando o condutor apresenta o mínimo de dois anos em uma das categorias exigidas: Esta alternativa está incorreta porque a emissão da CNH não requer que o condutor tenha experiência prévia de dois anos em qualquer categoria. A experiência prévia é um requisito para a mudança de categoria, mas não para a emissão inicial da CNH.
Estratégias para Interpretação:
Para resolver questões como esta, é crucial focar nas palavras-chave do enunciado e das alternativas. Ao identificar termos como "expedição da CNH" e "à escolha do condutor", podemos relacionar diretamente com as disposições da resolução, descartando alternativas que abordem outros aspectos do processo de habilitação.
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Comentários
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Revisão CTB
Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e digital, de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
"E/ou" não né, ainda mais à escolha do condutor.
Ou digital?
Letra:A
Art. 2º A CNH será expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único, conforme estabelecido no Anexo I desta Resolução.
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