É considerada infração disciplinar, passível de penalização ...
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado da questão aborda a identificação de uma infração disciplinar relacionada ao trânsito, conforme estabelecido pelas resoluções do CONTRAN. O foco está em determinar qual ação é considerada passível de penalização dentro dos parâmetros legais.
Legislação Aplicável:
A questão se baseia nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e na legislação que trata do controle de substâncias ilícitas e álcool para motoristas profissionais. A Resolução 691/2017 do CONTRAN é uma referência importante, pois regulamenta a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas de categorias C, D e E.
Tema Central:
O tema central é o controle do uso de substâncias que possam comprometer a segurança no trânsito. Para motoristas profissionais, o exame toxicológico é uma medida preventiva para garantir que estejam aptos a dirigir sem riscos associados ao consumo de drogas ou álcool.
Exemplo Prático:
Considere um motorista de caminhão que trabalha para uma transportadora. Ele é convocado para realizar um exame toxicológico de rotina. Ao se recusar, ele comete uma infração disciplinar, pois essa recusa impede que a empresa garanta a segurança nas estradas.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A é a correta porque a recusa do empregado de submeter-se ao teste toxicológico é, de fato, uma infração disciplinar. A legislação exige que motoristas de determinadas categorias realizem esses exames, e a recusa impede que o empregador assegure que o motorista não está sob influência de substâncias prejudiciais.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: A admissão de motoristas com histórico de uso de drogas ou álcool não constitui, por si só, uma infração disciplinar, desde que esses motoristas estejam atualmente em conformidade com as exigências legais.
C: A realização de exames toxicológicos é uma prática legal e recomendada, não sendo, portanto, uma infração. Pelo contrário, é uma medida preventiva importante.
D: A renovação da CNH sem exames toxicológicos pode ser permitida dependendo da categoria da habilitação. Para categorias A e B, por exemplo, não é exigido o exame toxicológico, então essa alternativa está incorreta por generalizar a obrigatoriedade.
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Para revisão
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4 do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses
Letra :A
GAB: A
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
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