O ato infracional é uma contravenção penal praticada por um...

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Q1706326 Serviço Social
O ato infracional é uma contravenção penal praticada por uma criança ou adolescente. Todo ato infracional é um ato de indisciplina, mas nem toda indisciplina se constitui em um ato infracional. De acordo com o art. 207 do ECA, nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor. O § 1o do referido artigo estabelece que se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado um, ressalvado o direito de constituir outro de sua preferência. Tal nomeação é de responsabilidade
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Tema Central da Questão:

O tema central desta questão é a garantia de defesa para adolescentes acusados de atos infracionais, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Este é um tópico essencial para concursos na área de serviço social, pois envolve o conhecimento dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes e as responsabilidades do sistema de justiça juvenil.

Resumo Teórico:

O ECA, Lei nº 8.069/1990, assegura os direitos de crianças e adolescentes no Brasil. Segundo o Art. 207, nenhum adolescente pode ser processado sem defensor. Esse direito faz parte dos princípios do devido processo legal e da ampla defesa. Caso o adolescente não disponha de um defensor particular, a lei prevê que um defensor lhe seja nomeado. A responsabilidade pela nomeação de um defensor recai sobre o Juiz, garantindo que o adolescente tenha representação legal durante o processo.

Justificação da Alternativa Correta:

A alternativa correta é a letra E (do Juiz). De acordo com o Art. 207, § 1º do ECA, é responsabilidade do Juiz nomear um defensor para o adolescente que não possua um. Isso assegura que a justiça seja feita de maneira justa e que os direitos do adolescente sejam respeitados, mesmo que ele esteja ausente ou foragido.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - da família: Embora a família possa ter um papel importante, a nomeação oficial de um defensor não é sua responsabilidade. Cabe ao Judiciário garantir a defesa do adolescente.

B - do Conselho: O Conselho Tutelar tem um papel de proteção aos direitos de crianças e adolescentes, mas não tem atribuição legal para nomear defensores em processos judiciais.

C - da OAB: A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pode colaborar com a nomeação de advogados através de defensores públicos em algumas situações, mas a responsabilidade direta é do Juiz.

D - do Advogado: Esta alternativa não faz sentido, pois a questão se refere justamente à nomeação do defensor quando o adolescente não tem um advogado constituído.

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 Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será    processado sem defensor.

§ 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

 Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será    processado sem defensor.

§ 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

§ 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

§ 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

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