São equipamentos obrigatórios dos veículos, dentre outros a ...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a C.
Vamos entender por que essa é a resposta certa e analisar as outras alternativas:
A questão trata dos equipamentos obrigatórios que os veículos devem possuir, conforme estabelecido pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Esse é um tema essencial em Legislação de Trânsito, pois os equipamentos obrigatórios são fundamentais para a segurança dos usuários e a eficiência do tráfego.
Alternativa C: Essa opção lista os itens obrigatórios para bicicletas, como campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral, nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo. Esses itens são sim exigidos para tornar as bicicletas mais visíveis e seguras no trânsito, por isso, está correta.
Alternativa A: O enunciado menciona encosto de cabeça para veículos automotores de duas, três ou quatro rodas. Na prática, o encosto de cabeça é um equipamento obrigatório, mas não para veículos de duas ou três rodas, como motocicletas ou triciclos. Assim, essa alternativa é incorreta.
Alternativa B: Cita o airbag obrigatório para veículos de transporte e condução escolar ou transporte de passageiros com mais de dez lugares. O airbag é um equipamento de segurança importante, mas a exigência de sua presença em veículos escolares ou de grande capacidade não se alinha às normas específicas do CONTRAN, que têm diretrizes diferenciadas para esse tipo de veículo. Portanto, está incorreta.
Alternativa D: Menciona o cinto de segurança para veículos em que é permitido viajar em pé. O cinto de segurança é obrigatório para os assentos, mas em veículos onde é permitido viajar em pé, como ônibus urbanos, a exigência se aplica de forma diferente, pois não há cintos para passageiros em pé. Assim, essa alternativa também é incorreta.
Compreender as especificidades de cada tipo de veículo e suas exigências legais conforme o CONTRAN é crucial para interpretar corretamente as questões de legislação de trânsito.
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Comentários
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Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;
IV - (VETADO)
V - dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.
VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.
VIII - luzes de rodagem diurna.
Thiago, já vi 6 questões cobrando isso.
C
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;
V - dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.
VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.
VIII - luzes de rodagem diurna.
Gabarito letra C.
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