As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa

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Q203988 Direito Administrativo
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A – ERRADO
Alcança também os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.

B – ERRADO

Os atos de improbidade que causem lesão ao erário, até uma ação ou omissão culposa pode constituir improbidade administrativa.

C – ERRADO
Lei 8429, Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

D – ERRADO
Está sujeito a essas sanções: Ressarcimento dos prejuízos causados, Multa civil, Perda de função, Suspensão dos direitos políticos, Proibição de contratar, Devolução do acrescido No caso da suspensão de direitos políticos e perda de função, essas sanções têm natureza política. 

E - CERTO
Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)

Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Questãozinha capciosa. Numa primeira leitura apressada parece que a alternativa correta está incompleta (e está) porque faltam os atos que importam enriquecimento ilícito e os que lesionam o erário. O que a torna certa é o fato de ser a mais correta, ainda que incompleta. 

Mas em nenhum momento a questão falou  - apenas, somente...Portanto ...

Resposta Correta letra "E"

Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

P.S. Lei 8.429/92

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