Sobre as ações asseguradas no atendimento ao(à) trabalhador...
( ) Orientação do(a) trabalhador(a) e/ou familiares sobre os encaminhamentos junto ao empregador e à Previdência Social, como a emissão da CAT, se este for segurado pelo Seguro Acidente de Trabalho (SAT) do INSS. ( ) Acompanhamento das questões relacionadas à saúde do(a) trabalhador(a) durante o processo de retorno e reinserção no trabalho. ( ) No caso do atendimento na Atenção Básica, notificação dos casos suspeitos ou confirmados de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
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C - C - C.
§ 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:
V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional;
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