Ente administrativo autônomo, criado por lei específica, com...

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Q412040 Direito Administrativo
Ente administrativo autônomo, criado por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Esse é o conceito de:
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   Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

 I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.


Autarquias são entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.


conforme o artigo 37 inciso xlx da CF "a autarquia será criada por lei específica e por lei autorizativa instituída a empresa pública, sociedade de economia mista e fundação pública e neste ultimo caso lei complementar regulará as áreas de atuação

A Autarquia é a única das Entidades da Administração Pública Indireta que é criada mediante lei específica.

Já, em relação às demais entidades, Fundação, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista são autorizadas por lei.

A e B) ERRADAS. Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito privado criadas pelo Estado como instrumento de sua atuação no domínio econômico, ou seja, foram elas originalmente concebidas para funcionar como braços do denominado Estado-empresário.Ademais, criação é autorizada por lei, sendo a personalidade jurídica é adquirida mediante registro dos atos constitutivos no registro público de pessoa jurídicas (art. 37, XIX, CF e art. 45, CC).
Art. 37 XIX, CF – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

Art. 45, CC. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

C) ERRADA. Fundação: São pessoas jurídicas de direito público (autarquia fundacional/fundação autárquica) ou de direito privado instituídas pelo poder público com autonomia administrativa e financeira dotadas de patrimônio próprio que exercem atividades administrativas específicas. As fundações de direito público são criadas diretamente por lei específica. Já as fundações de direito privado dependem de autorização conferida por lei específica.


D) ERRADA. Concessionária: pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.

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