A doença de trabalho tem previsão legal no inciso II do art...

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Q1797026 Segurança e Saúde no Trabalho
A doença de trabalho tem previsão legal no inciso II do artigo 20 da Lei n. 8.213 de 24 de julho de 1991, que a define como enfermidade adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.Diferentemente da doença profissional, a doença de trabalho não está atrelada à função desempenhada pelo trabalhador, mas ao local onde o operário é obrigado a trabalhar. Existem algumas doenças que não são consideradas doença de trabalho em virtude de sua natureza, pois se desenvolvem naturalmente. São elas: EXCETO:
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