Em conformidade com ALEXANDRINO e PAULO, assinalar a altern...
Em conformidade com ALEXANDRINO e PAULO, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:
O denominado Poder _______ é aquele de que dispõe a
administração para a prática de atos administrativos em
que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação.
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Poder vinculado= lembre-se que está vinculado à lei.
Complementando...
Poder vinculado
O denominado poder vinculado é aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é minima ou inexistente a sua liberdade de atuação, ou seja, é o poder de que ela se utiliza quando pratica atos vinculados.
Em relação aos atos vinculados, não cabe à administração tecer considerações de oportunidade e conveniência, nem escolher seu conteúdo.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p253
bons estudos
PODER VINCULADO OU PODER REGRADO
QDO A LEI ATRIBUI DETERMINADA COMPETÊNCIA DEFININDO TODOS OS ASPECTOS DA CONDUTA A SER ADOTADA,SEM ATRIBUIR MARGEM DE LIBERDADE PARA O AGENTE PÚBLICO ESCOLHER A MELHOR FORMA DE AGIR.ONDE HOUVER VINCULAÇÃO,O AGENTE PÚBLICO É UM SIMPLES EXECUTOR DA VONTADE LEGAL
GABA D
GABARITO:D
Poder vinculado
Há atividades administrativas cuja execução fica inteiramente definida em lei, que dispõe esta sobre todos os elementos do ato a ser praticado pelo agente. A ele não é concedida qualquer liberdade quanto à atividade a ser desempenhada e, por isso, deve se submeter por inteiro ao mandamento legal. Seu fundamento constitucional é o princípio da legalidade, que requer à Administração a obediência estrita aos termos da lei.
Alguns doutrinadores incluem, entre os poderes administrativos, o poder vinculado como antagônico ao poder discricionário. Entretanto, a atividade vinculada não é propriamente uma prerrogativa de direito público, qualificadora do poder da Administração. Trata-se, na verdade, de uma imposição ao agente no sentido de não se afastar do que a lei estritamente dispõe .
Tendo em vista essa ressalva, o poder vinculado pode ser definido como aquele em que a lei estabelece todos os elementos, pressupostos ou requisitos do ato, não havendo para o agente qualquer liberdade de escolha, como acontece no exercício do poder discricionário. Caso o agente verifique a ocorrência do fato que dá origem ao ato administrativo, seu dever é executá-lo nos exatos termos previstos na lei.
FONTE:Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
PODER VINCULADO
Poder vinculado é o poder da Administração para editar atos administrativos vinculados, que
são aqueles para os quais a lei já previu todos os aspectos, não restando à Administração Pública
qualquer liberdade quanto à escolha do conteúdo, do resultado que se espera dele, ou quanto a
avaliar se deve ou não editar o ato conforme a sua conveniência.
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