Feitas as adequações necessárias, a reescrita do trecho – O ...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2014
Banca:
VUNESP
Órgão:
TJ-PA
Provas:
VUNESP - 2014 - TJ-PA - Analista Judiciário - Medicina Psiquiátrica
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VUNESP - 2014 - TJ-PA - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica |
VUNESP - 2014 - TJ-PA - Analista Judiciário - Economia |
VUNESP - 2014 - TJ-PA - Analista Judiciário - Biblioteconomia |
VUNESP - 2014 - TJ-PA - Analista Judiciário - Engenharia do Trabalho |
VUNESP - 2014 - TJ-PA - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
VUNESP - 2014 - TJ-PA - Analista Judiciário - Fiscal de Arrecadação |
VUNESP - 2014 - TJ-PA - Analista Judiciário - Estatística |
VUNESP - 2014 - TJ-PA - Analista Judiciário - Análise de Sistema - Desenvolvimento |
VUNESP - 2014 - TJ-PA - Analista Judiciário - Análise de Sistema - Suporte |
VUNESP - 2014 - TJ-PA - Analista Judiciário - Direito |
Q416686
Português
Texto associado
Leia o texto para responder à questão
O tempo dirá se o Marco Civil da internet é bom ou ruim
Foi aprovado o Marco Civil da internet: aquilo a que chamam de “Constituição da internet" e que será capaz de afetar diretamente a vida de milhões de usuários que já não usam mais a internet apenas para se divertir, mas para trabalhar.
O Marco Civil garantirá a neutralidade da rede, segundo a qual todo o conteúdo que trafega pela internet será tratado de forma igual. As empresas de telecomunicações que fornecem acesso poderão continuar vendendo velocidades diferentes. Mas terão de oferecer a conexão contratada independentemente do conteúdo acessado pelo internauta e não poderão vender pacotes restritos.
O Marco Civil garante a inviolabilidade e o sigilo das comunicações. O conteúdo poderá ser acessado apenas mediante ordem judicial. Na prática, as conversas via Skype e as mensagens salvas na conta de e-mail não poderão ser violadas, a menos que o Judiciário determine.
Excluiu-se do texto aprovado um artigo que obrigava empresas estrangeiras a instalar no Brasil seus datacenters (centros de dados para armazenamento de informações). Por outro lado, o projeto aprovado reforçou dispositivo que determina o cumprimento das leis brasileiras por parte de companhias internacionais, mesmo que não estejam instaladas no Brasil.
Ressalte-se ainda que a exclusão de conteúdo só poderá ser ordenada pela Justiça. Assim, não ficará mais a cargo dos provedores a decisão de manter ou remover informações e notícias polêmicas. Portanto, o usuário que se sentir ofendido por algum conteúdo no ambiente virtual terá de procurar a Justiça, e não as empresas que disponibilizam os dados.
Este é o Marco Civil que temos. Se é o que pretendíamos ter, o tempo vai mostrar. Mas, sem dúvida, será menos pior do que não termos marco civil nenhum.
(O Liberal, Editorial de 24.04.2014. Adaptado)
O tempo dirá se o Marco Civil da internet é bom ou ruim
Foi aprovado o Marco Civil da internet: aquilo a que chamam de “Constituição da internet" e que será capaz de afetar diretamente a vida de milhões de usuários que já não usam mais a internet apenas para se divertir, mas para trabalhar.
O Marco Civil garantirá a neutralidade da rede, segundo a qual todo o conteúdo que trafega pela internet será tratado de forma igual. As empresas de telecomunicações que fornecem acesso poderão continuar vendendo velocidades diferentes. Mas terão de oferecer a conexão contratada independentemente do conteúdo acessado pelo internauta e não poderão vender pacotes restritos.
O Marco Civil garante a inviolabilidade e o sigilo das comunicações. O conteúdo poderá ser acessado apenas mediante ordem judicial. Na prática, as conversas via Skype e as mensagens salvas na conta de e-mail não poderão ser violadas, a menos que o Judiciário determine.
Excluiu-se do texto aprovado um artigo que obrigava empresas estrangeiras a instalar no Brasil seus datacenters (centros de dados para armazenamento de informações). Por outro lado, o projeto aprovado reforçou dispositivo que determina o cumprimento das leis brasileiras por parte de companhias internacionais, mesmo que não estejam instaladas no Brasil.
Ressalte-se ainda que a exclusão de conteúdo só poderá ser ordenada pela Justiça. Assim, não ficará mais a cargo dos provedores a decisão de manter ou remover informações e notícias polêmicas. Portanto, o usuário que se sentir ofendido por algum conteúdo no ambiente virtual terá de procurar a Justiça, e não as empresas que disponibilizam os dados.
Este é o Marco Civil que temos. Se é o que pretendíamos ter, o tempo vai mostrar. Mas, sem dúvida, será menos pior do que não termos marco civil nenhum.
(O Liberal, Editorial de 24.04.2014. Adaptado)
Feitas as adequações necessárias, a reescrita do trecho – O Marco Civil garante a inviolabilidade e o sigilo das comunicações. – permanece correta, de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, em:
A inviolabilidade e o sigilo das comunicações...
A inviolabilidade e o sigilo das comunicações...