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Q2685326 Direito Constitucional

A Constituição Federal prevê no artigo 5º, inciso XXII o direito de propriedade, de forma que este representa um direito e uma garantia fundamental. No entanto, ainda no art. 5º, inciso XXIII, a Lei Maior dispõe que a propriedade deverá atender a sua função social. A função social da propriedade, além de desempenhar os poderes exercidos pelo proprietário, deve, também, exercer uma função social, que deve ser efetivada a fim de evitar subutilização da propriedade que possa vir a causar descontentamentos sociais. Sendo assim:

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Gabarito A:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXII - é garantido o direito de propriedade;

XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

A função social de uma propriedade é o cumprimento de deveres que garantem que o imóvel seja utilizado de forma compatível com os interesses da sociedade e da cidade. 

A função social da propriedade é um requisito para o direito à propriedade, que está garantido pela Constituição Federal de 1988. O proprietário deve garantir que o imóvel seja usado de forma a atender a direitos fundamentais, como a moradia, o trabalho e a proteção à família. 

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