A Constituição Federal prevê no artigo 5º, inciso XXII o dir...
A Constituição Federal prevê no artigo 5º, inciso XXII o direito de propriedade, de forma que este representa um direito e uma garantia fundamental. No entanto, ainda no art. 5º, inciso XXIII, a Lei Maior dispõe que a propriedade deverá atender a sua função social. A função social da propriedade, além de desempenhar os poderes exercidos pelo proprietário, deve, também, exercer uma função social, que deve ser efetivada a fim de evitar subutilização da propriedade que possa vir a causar descontentamentos sociais. Sendo assim:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa Correta: A - O direito de propriedade é relativo, sendo a função social seu limitador constitucional.
A questão central aqui é o direito de propriedade, previsto no artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal, e sua relação com a função social da propriedade, conforme o inciso XXIII. Esses conceitos são fundamentais para entender como o ordenamento jurídico brasileiro equilibra os interesses individuais e coletivos.
A Constituição Federal, ao mesmo tempo que garante o direito de propriedade, também determina que ele deve atender a sua função social. Isso significa que a propriedade não pode ser usada de forma que prejudique a coletividade ou seja subutilizada a ponto de causar efeitos negativos sociais.
Resumo Teórico: O direito de propriedade não é absoluto. Ele deve ser exercido em harmonia com a função social, que atua como um limitador constitucional, conforme a Constituição. Isso significa que o proprietário tem direitos, mas também responsabilidades em relação ao bem-estar coletivo, ao meio ambiente, à justiça social, entre outros.
Vamos analisar por que a alternativa A é a correta:
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A está correta porque reflete exatamente o que a Constituição estabelece: o direito de propriedade é relativo e deve respeitar a função social. Este é um princípio fundamental do direito constitucional e é amplamente aceito tanto na doutrina quanto na jurisprudência.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - O direito de propriedade é absoluto e a função social é um subsidiário. Esta alternativa está incorreta porque contradiz o artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal, que claramente limita o direito de propriedade à sua função social. A função social não é subsidiária, mas sim um requisito essencial para o exercício do direito de propriedade.
C - Os descontentamentos sociais determinam o direito de propriedade. Esta alternativa está incorreta porque inverte a relação correta. O direito de propriedade é que deve ser exercido de forma a atender à função social, o que, entre outros fatores, ajuda a evitar descontentamentos sociais. Não são os descontentamentos que determinam o direito.
D - A subutilização da propriedade não infere no direito de propriedade. Está errada porque a subutilização pode, sim, violar a função social da propriedade, que é um dos elementos que limita o direito de propriedade, conforme estabelecido pela Constituição.
Estratégia de Interpretação:
Para responder questões desse tipo, é crucial focar nas palavras-chave e conceitos, como "função social" e "relatividade do direito", que são centrais para a questão. Fique atento a palavras nas alternativas que indicam absolutismo ou dependência, pois costumam indicar um raciocínio incorreto quando se trata de direitos constitucionais.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito A:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
A função social de uma propriedade é o cumprimento de deveres que garantem que o imóvel seja utilizado de forma compatível com os interesses da sociedade e da cidade.
A função social da propriedade é um requisito para o direito à propriedade, que está garantido pela Constituição Federal de 1988. O proprietário deve garantir que o imóvel seja usado de forma a atender a direitos fundamentais, como a moradia, o trabalho e a proteção à família.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo