João Gregório, graduado em psicologia há um ano, tem afinida...
Com base no Código de Ética Profissional do Psicólogo, julgue os itens a seguir, acerca da promoção pública dos serviços de psicologia.
Na promoção pública de serviços de psicologia, é vedado ao psicólogo utilizar o preço da sessão como forma de propaganda.
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A alternativa correta é C - certo.
O tema da questão aborda a promoção pública de serviços de psicologia e como o Código de Ética Profissional do Psicólogo regula essa prática. Para resolver a questão, é necessário conhecer as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), especialmente no que tange à publicidade dos serviços.
De acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo, é vedado ao psicólogo utilizar o preço da sessão como forma de propaganda. Esta orientação está em consonância com os princípios éticos que visam evitar a mercantilização da prática psicológica e preservar a dignidade da profissão. A divulgação de preços pode induzir uma percepção de competição mercadológica, o que é incompatível com os valores éticos da profissão.
No caso apresentado, o cartão de João Gregório infringe essa norma ao mencionar o valor de R$ 30,00 por sessão. Portanto, a alternativa C - certo está correta. João Gregório comete uma infração ao expor o preço das sessões em seu cartão pessoal.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
A questão não apresenta alternativas incorretas, mas vamos aprofundar um pouco mais o entendimento:
- Se a alternativa fosse E - errado, isso significaria que a prática de divulgar preços estaria conforme o Código de Ética, o que não é o caso. É importante lembrar que a propaganda dos serviços psicológicos deve focar na qualidade e na seriedade do trabalho oferecido, sem transformar a prática em uma atividade mercantil.
Esses detalhes são fundamentais para o psicólogo entender as limitações impostas pelo CFP e garantir que sua prática esteja sempre em conformidade com os princípios éticos, evitando assim penalidades e garantindo a integridade da profissão.
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Comentários
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Art. 38 - É vedado ao Psicólogo:
a) Utilizar o preço do serviço como forma de propaganda;
(Código de Ética Profissional do Psicólogo)
Pessoal, vamos ficar atentos às atualizações do nosso Código de Ética; este é um dos nossos deveres. O comentário que a colega postou abaixo é do Código de Ética do Psicólogo de 1987, que foi revogado pelo novo Código de Ética de 2005. A informação da assertiva não se encontra mais nas vedações do psicólogo, mas no art. 20:
Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:
a) Informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro;
b) Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que possua;
c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão;
d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;
e) Não fará previsão taxativa de resultados;
f) Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais;
g) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais;
h) Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais.
RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:
d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Certo
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