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Q491690 Segurança e Saúde no Trabalho
A IN 98 - Instrução Normativa INSS nº 98 de 05/12/2003 refere-se à Norma Técnica sobre Lesões por Esforços Repetitivos-LER ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho - DORT, e define procedimentos administrativos e periciais em LER/DORT. Em relação à emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho, avalie as afirmativas a seguir:


I - Todos os casos com suspeita diagnóstica de LER/DORT devem ser objeto de emissão de CAT pelo empregador.
II - Na falta de comunicação por parte da empresa, ou quando se tratar de segurado especial, podem formalizá- la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
III - Os casos de agravamento ou recidiva de sintomatologias incapacitantes não devem ser objeto de emissão de nova CAT.
IV - O encaminhamento da CAT, pela empresa, ao INSS deve ser feito até o 1º dia útil após a data do início da incapacidade.

Estão corretas as afirmativas:
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada sobre a Instrução Normativa INSS nº 98, que trata de Lesões por Esforços Repetitivos (LER) ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT).

A alternativa correta é a letra D, que indica que as afirmativas I, II e IV estão corretas. Vamos entender o motivo:

Afirmativa I: "Todos os casos com suspeita diagnóstica de LER/DORT devem ser objeto de emissão de CAT pelo empregador." Esta afirmativa é correta. A legislação instrui que sempre que houver suspeita de LER/DORT, o empregador deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), mesmo que seja apenas uma suspeita diagnóstica, para garantir os direitos do trabalhador e a apuração correta do caso.

Afirmativa II: "Na falta de comunicação por parte da empresa, ou quando se tratar de segurado especial, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública." Esta afirmativa também é correta. A legislação permite que outras partes interessadas emitam a CAT caso a empresa não o faça, garantindo assim que o trabalhador tenha seu acidente ou doença ocupacional formalmente reconhecido.

Afirmativa III: "Os casos de agravamento ou recidiva de sintomatologias incapacitantes não devem ser objeto de emissão de nova CAT." Esta afirmativa é incorreta. Na realidade, em situações de agravamento ou recidiva, uma nova CAT deve sim ser emitida para registrar a alteração no estado de saúde do trabalhador, assegurando que ele receba o tratamento adequado e tenha seus direitos resguardados.

Afirmativa IV: "O encaminhamento da CAT, pela empresa, ao INSS deve ser feito até o 1º dia útil após a data do início da incapacidade." Esta afirmativa é correta. A legislação requer que a CAT seja enviada ao INSS no primeiro dia útil após o acidente ou o diagnóstico de incapacidade, garantindo que o INSS tome conhecimento do caso o mais rapidamente possível.

Portanto, a resposta correta é a alternativa D, que inclui as afirmativas I, II e IV.

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Comentários

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Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.                (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

§ 1º Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.

§ 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.

§ 3º A comunicação a que se refere o § 2º não exime a empresa de responsabilidade pela falta do cumprimento do disposto neste artigo.

§ 4º Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas neste artigo.

§ 5o  A multa de que trata este artigo não se aplica na hipótese do caput do art. 21-A.                 (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)

Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.

III - Os casos de agravamento ou recidiva de sintomatologias incapacitantes não devem ser objeto de emissão de nova CAT. 

NESSE CASO NAO DEVERIA SER CAT DE REABERTURA?

ASSINALEI COMO ERRADA POIS NAO SERIA UMA NOVA CAT E SIM UMA REABERTURA PARA CASOS DE AGRAVAMENTO E REINCIDÊNCIA .

A questão aborda os procedimentos administrativos e periciais relacionados a LER/DORT

(Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).

Vamos analisar cada alternativa:

a) Certa. Todos os casos com suspeita diagnóstica de LER/DORT devem ser objeto de emissão

de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pelo empregador. Isso é importante para

garantir que o trabalhador tenha acesso aos direitos e benefícios previstos na legislação

em caso de confirmação do diagnóstico.

b) Errada. Em casos de agravamento ou recidiva de sintomatologias incapacitantes de LER/DORT,

é necessária a emissão de uma nova CAT, pois cada episódio é considerado um novo evento.

c) Errada. A CAT não pode ser recusada pelo INSS com base apenas na ausência de incapacidade

para o trabalho. A CAT é um documento administrativo que registra a suspeita de uma doença

ocupacional, independentemente da constatação imediata de incapacidade laborativa.

d) Errada. Para a concessão do auxílio-doença acidentário, é necessário que haja tanto a

constatação da incapacidade laborativa quanto o nexo causal entre a condição de saúde

e o trabalho. Apenas a incapacidade laborativa, sem o nexo causal caracterizado, não é

suficiente para a concessão desse tipo de benefício.

e) Errada. O médico perito pode solicitar que o segurado realize exames ou avaliações

especializadas, mas a responsabilidade pela realização desses procedimentos não é delegada

ao segurado. O perito deve orientar o segurado sobre os exames necessários e como proceder

para realizá-los.

Portanto, a resposta correta é a Letra A, que afirma que todos os casos com suspeita

diagnóstica de LER/DORT devem ser objeto de emissão de CAT pelo empregador.

Fonte: Gran

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