As penas previstas no capítulo XVIII do Código de Ética Odo...
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Letra D está incorreta.
Art. 57. Além das penas disciplinares previstas, também poderá ser aplicada pena pecuniária a ser fixada pelo Conselho Regional, arbitrada entre 1 (uma) e 25 (vinte e cinco) vezes o valor da anuidade.
§ 1º. O aumento da pena pecuniária deve ser proporcional à gravidade da infração.
§ 2º. Em caso de reincidência, a pena de multa será aplicada em dobro.
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