O CTB define quais são os elementos de sinalização viária qu...
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Tema Jurídico: A questão trata da sinalização viária conforme definida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo é identificar quais elementos são utilizados para ordenar ou dirigir o trânsito de veículos e pedestres.
Legislação Aplicável: O CTB, em seu artigo 80, estabelece que a sinalização de trânsito é feita por meio de placas, marcas viárias, sinais luminosos, dispositivos auxiliares, entre outros. Essas são as ferramentas básicas para a orientação do trânsito.
Explicação do Tema: A sinalização viária é crucial para a segurança e a organização do trânsito. Ela inclui diversos elementos que podem ser classificados em sinais verticais (como placas), sinais horizontais (como marcas viárias) e sinais luminosos (como semáforos), além de outros dispositivos como apitos e gestos dos agentes de trânsito.
Exemplo Prático: Imagine uma avenida movimentada com pedestres e veículos. As placas informam limites de velocidade, as marcas viárias delimitam faixas, e os sinais luminosos controlam o fluxo em cruzamentos. Um agente pode usar apitos e gestos para orientar o trânsito em situações especiais.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque inclui os elementos essenciais da sinalização: placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, além de apitos e gestos do agente de trânsito. Todos esses são meios reconhecidos pelo CTB para ordenar o trânsito.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B: Inclui barreiras arquitetônicas, que não são consideradas elementos de sinalização viária para ordenar ou dirigir o trânsito.
- C: Menciona viaturas e equipamentos medidores de velocidade, que são usados para fiscalização, não para sinalização direta do trânsito.
- D: Inclui equipamentos medidores de velocidade, que, assim como na alternativa C, não são elementos de sinalização viária.
Pegadinha: A questão pode confundir ao incluir itens como barreiras arquitetônicas e equipamentos medidores de velocidade nas alternativas, que não se destinam diretamente à sinalização.
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Comentários
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Sinais de trânsito:
- Verticais; Placas
- Horizontais; Marcas no pavimento
- Dispositivos de sinalização auxiliar; Tachões, cones, cilindros, bate rodas
- Luminosos; Farol
- Sonoros; Silvos do agente
- Gestos do agente de trânsito e do condutor
A) Placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos do agente de trânsito. Correta
B) Equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos, gestos do agente de trânsito, e barreiras arquitetônicas. Errada
C) Dispositivos auxiliares, apitos e gestos do agente de trânsito, sinais luminosos, viaturas, e equipamentos medidores de velocidade. Errada
D) Placas, apitos e gestos do agente de trânsito, equipamentos medidores de velocidade, pintura do solo, marcas viárias, e sinais luminosos. Errada
Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - Verticais;
II - Horizontais; ( ESCRITAS NO CHÃO)
III - dispositivos de sinalização auxiliar; (CONES )
IV - Luminosos;
V - Sonoros;
VI - Gestos do agente de trânsito e do condutor
GAB-A
placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos do agente de trânsito.
ESTUDE, SEJAM RICOS, FIQUEM FORTES, MALHEM E NÃO MORRAM!!
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