O CTB define quais são os elementos de sinalização viária qu...

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Q2519957 Legislação de Trânsito
O CTB define quais são os elementos de sinalização viária que devem ser utilizados e destinados exclusivamente a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres. Dessa forma, os sinais de trânsito podem ser realizados por meio de:
Alternativas

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Tema Jurídico: A questão trata da sinalização viária conforme definida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo é identificar quais elementos são utilizados para ordenar ou dirigir o trânsito de veículos e pedestres.

Legislação Aplicável: O CTB, em seu artigo 80, estabelece que a sinalização de trânsito é feita por meio de placas, marcas viárias, sinais luminosos, dispositivos auxiliares, entre outros. Essas são as ferramentas básicas para a orientação do trânsito.

Explicação do Tema: A sinalização viária é crucial para a segurança e a organização do trânsito. Ela inclui diversos elementos que podem ser classificados em sinais verticais (como placas), sinais horizontais (como marcas viárias) e sinais luminosos (como semáforos), além de outros dispositivos como apitos e gestos dos agentes de trânsito.

Exemplo Prático: Imagine uma avenida movimentada com pedestres e veículos. As placas informam limites de velocidade, as marcas viárias delimitam faixas, e os sinais luminosos controlam o fluxo em cruzamentos. Um agente pode usar apitos e gestos para orientar o trânsito em situações especiais.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque inclui os elementos essenciais da sinalização: placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, além de apitos e gestos do agente de trânsito. Todos esses são meios reconhecidos pelo CTB para ordenar o trânsito.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B: Inclui barreiras arquitetônicas, que não são consideradas elementos de sinalização viária para ordenar ou dirigir o trânsito.
  • C: Menciona viaturas e equipamentos medidores de velocidade, que são usados para fiscalização, não para sinalização direta do trânsito.
  • D: Inclui equipamentos medidores de velocidade, que, assim como na alternativa C, não são elementos de sinalização viária.

Pegadinha: A questão pode confundir ao incluir itens como barreiras arquitetônicas e equipamentos medidores de velocidade nas alternativas, que não se destinam diretamente à sinalização.

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Sinais de trânsito:

  • Verticais; Placas
  • Horizontais; Marcas no pavimento
  • Dispositivos de sinalização auxiliar; Tachões, cones, cilindros, bate rodas
  • Luminosos; Farol
  • Sonoros; Silvos do agente
  • Gestos do agente de trânsito e do condutor

A) Placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos do agente de trânsito. Correta

B) Equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos, gestos do agente de trânsito, e barreiras arquitetônicas. Errada

C) Dispositivos auxiliares, apitos e gestos do agente de trânsito, sinais luminosos, viaturas, e equipamentos medidores de velocidade. Errada

D) Placas, apitos e gestos do agente de trânsito, equipamentos medidores de velocidade, pintura do solo, marcas viárias, e sinais luminosos. Errada

Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:

I - Verticais;

II - Horizontais; ( ESCRITAS NO CHÃO)

III - dispositivos de sinalização auxiliar; (CONES )

IV - Luminosos;

V - Sonoros;

VI - Gestos do agente de trânsito e do condutor

GAB-A

placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos do agente de trânsito.

ESTUDE, SEJAM RICOS, FIQUEM FORTES, MALHEM E NÃO MORRAM!!

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