A lei federal de licitações é a Lei n º 8.666, de junho de 1...
A lei federal de licitações é a Lei n º 8.666, de junho de 1993, que já teve várias alterações. Em 2002, surge a Lei n º 10.520 que rege os pregões, mas, quando necessário, recorre-se à Lei n º 8.666/93 para assuntos em que a Lei do pregão não atende.
Ao montar um processo licitatório para a compra de um equipamento médico-hospitalar, deve-se observar prioritariamente que a especificação do item:
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A Lei n°14.133/21, Nova Lei de Licitações, que revogou as Leis 8.666 e 10.520, diz:
Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:
a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;
Creio que seja esse o fundamento da resposta.
A Lei n°14.133/21, Nova Lei de Licitações, que revogou as Leis 8.666 e 10.520, diz:
Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:
a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;
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