Conforme as disposições da Resolução n.º 8/2010 do Conselho ...
Recomenda-se que, antes do início dos trabalhos, o psicólogo assistente técnico formalize sua prestação de serviço mediante termo de compromisso firmado no cartório onde está tramitando o processo, em que conste sua ciência e a atividade a ser exercida, com anuência da parte contratante.
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a Resolução n.º 8/2010 do Conselho Federal de Psicologia (CFP). A alternativa correta é: C - certo.
A Resolução n.º 8/2010 do CFP estabelece diretrizes para a atuação do psicólogo como assistente técnico em processos judiciais. Um dos pontos cruciais dessa resolução é a formalização da prestação de serviço pelo psicólogo assistente técnico.
De acordo com a resolução, é recomendado que o psicólogo assistente técnico formalize sua prestação de serviço por meio de um termo de compromisso. Este termo deve ser firmado no cartório onde o processo está tramitando e deve incluir a ciência do psicólogo sobre a atividade a ser exercida, bem como a anuência da parte contratante.
Vamos entender por que a alternativa está correta:
O item afirma que o psicólogo assistente técnico deve formalizar sua prestação de serviço mediante um termo de compromisso firmado no cartório, e menciona que isso deve incluir a ciência da atividade a ser exercida e a anuência da parte contratante. Esta descrição está em conformidade com a Resolução n.º 8/2010 do CFP, que estabelece essas mesmas diretrizes.
Portanto, a alternativa é C - Certo.
É importante destacar que, na prática, isso garante transparência e segurança jurídica tanto para o psicólogo quanto para a parte contratante, assegurando que todos os envolvidos estejam cientes das responsabilidades e atividades envolvidas.
Se tivesse outra alternativa na questão que dissesse, por exemplo, que o psicólogo poderia atuar sem qualquer formalização ou que não seria necessário o termo de compromisso, essa alternativa estaria errada, pois iria contra as disposições da Resolução n.º 8/2010.
Finalmente, lembrar que essas formalidades são essenciais para a prática ética e legal da Psicologia, especialmente em contextos judiciais, onde a clareza e a formalização de todos os atos são imprescindíveis.
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GABARITO: CERTO.
Art. 9º – Recomenda-se que antes do início dos trabalhos o psicólogo assistente técnico formalize sua prestação de serviço mediante Termo de Compromisso firmado em cartório onde está tramitando o processo, em que conste sua ciência e atividade a ser exercidas, com anuência da parte contratante.
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