O CTB dispõe no seu Artigo 29 que o trânsito de veículos nas...

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Q2519961 Legislação de Trânsito
O CTB dispõe no seu Artigo 29 que o trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às normas de circulação e conduta. De acordo com o CTB, não é permitido dirigir com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios. Nesse contexto, o motorista que for flagrado utilizando o telefone celular com o veículo em movimento, segundo esse código, constitui uma infração de natureza: 
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art 252 P.U. segurando ou manuseando o celular = gravissima

gabarito D

Art. 252. Dirigir o veículo:

I - com o braço do lado de fora;

II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Infração - média;

Penalidade - multa.

Artigo 252 - CTB

Das infrações:

Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (Parágrafo único incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

Anularia

GAB-B

MÉDIA

B DE BOLA!

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