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Q1942551 Psicologia
Conforme as disposições da Resolução n.º 8/2010 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), julgue o item.

O psicólogo que estiver atuando como psicoterapeuta de parte envolvida em litígio judicial não poderá atuar como perito no caso, mas poderá ser nomeado como assistente técnico. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E (Errado)

Explicação:

A Resolução nº 8/2010 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) dispõe sobre as normas de atuação para os psicólogos no âmbito do Sistema de Justiça. Ela estabelece diretrizes que garantem a ética e a imparcialidade dos profissionais de Psicologia em contextos jurídicos.

A questão aborda a atuação do psicólogo em litígios judiciais, especificamente sobre a possibilidade de um psicólogo atuar simultaneamente como psicoterapeuta de uma das partes e como perito ou assistente técnico no mesmo caso.

Vamos analisar a questão:

Segundo a Resolução nº 8/2010, o psicólogo que estiver atuando como psicoterapeuta de uma parte envolvida em litígio judicial não pode atuar como perito ou assistente técnico no mesmo caso. Isso se justifica pela necessidade de manter a imparcialidade e a neutralidade do psicólogo em suas funções, evitando conflitos de interesse.

A Resolução é clara ao afirmar que o envolvimento em um papel pode comprometer a objetividade e a isenção necessária em outro papel. Portanto, a afirmação de que o psicólogo pode ser nomeado como assistente técnico é incorreta.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa correta é E (Errado), pois de acordo com a Resolução nº 8/2010 do CFP, o psicólogo que atua como psicoterapeuta de uma das partes envolvidas em um litígio judicial não pode exercer a função de perito nem de assistente técnico nesse mesmo caso. A proibição visa garantir que não haja comprometimento da imparcialidade do psicólogo.

Alternativas Incorretas:

C (Certo): Esta alternativa está incorreta porque contraria diretamente a Resolução nº 8/2010, que impede o acúmulo dessas funções no mesmo caso, justamente para evitar conflitos de interesse e assegurar a imparcialidade e a ética na atuação do psicólogo.

Portanto, ao revisar a Resolução nº 8/2010 do CFP, fica claro que a atuação do psicólogo em contextos judiciais deve ser feita com rigor ético, preservando a imparcialidade e evitando quaisquer conflitos de interesse.

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Comentários

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Errado! Não poderá atuar nem como assistente técnico nem como perito.

GABARITO: ERRADO.

Art. 10 - Com intuito de preservar o direito à intimidade e equidade de condições, é vedado ao psicólogo que esteja atuando como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio:

I - Atuar como perito ou assistente técnico de pessoas atendidas por ele e/ou de terceiros envolvidos na mesma situação litigiosa; 

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