Analise as assertivas abaixo e após marque a ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q426553 Direito do Trabalho
Analise as assertivas abaixo e após marque a única alternativa correta:

I - Nos casos de trabalho temporário, as intermediadoras, em termos legais, não podem ser pessoas físicas, mas, sim, pessoas jurídicas, urbanas, cuja atividade seja consistente em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.

II - Em termos legais, o contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço.

III - A Lei de Trabalho Temporário (6019/74) garantiu ao trabalhador temporário salário equitativo, ou seja, remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo.

IV - Em termos legais, é vedado à empresa do trabalho temporário cobrar do trabalhador qualquer importância, mesmo a título de mediação, salvo na hipótese de taxa prevista em convenção coletiva de trabalho para cobertura de custos com a atividade de intermediação e movimentação do trabalhador nos postos de trabalho disponíveis.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Correta: Alternativa B (todos artigos da Lei 6.019/74)


Item I (errado): Pode ser pessoa física.

Art. 4º - Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos. 


Item II (correto)

Art. 9º - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço.


Item III (correto)

Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;


Item IV (errado): Mesmo nessa hipótese.

Art. 18 - É vedado à empresa do trabalho temporário cobrar do trabalhador qualquer importância, mesmo a título de mediação, podendo apenas efetuar os descontos previstos em Lei.

Gabarito letra B. Atenção para as modificações ocorridas na lei de trabalho temporário:

 

 

Lei 6019 - Art. 4º  Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.    

 

Atente-se para o fato de não haver exigência com relação à empresa ser urbana ou rural, apenas ser constituída como pessoa jurídica.

 

----------------------------------------------------------------------------------------

 

Art. 9º  O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá:  

 

I - qualificação das partes;                  

II - motivo justificador da demanda de trabalho temporário; 

III - prazo da prestação de serviços;  

IV - valor da prestação de serviços; 

 

----------------------------------------------------------------------------------------

 

Art. 18 - É vedado à empresa do trabalho temporário cobrar do trabalhador qualquer importância, mesmo a título de mediação, podendo apenas efetuar os descontos previstos em Lei.

 

 

QUESTÃO DESATUALIZADA!

A questão encontra-se desatualizada pelos motivos, mas não é desatualizada quanto ao gabarito. Explico.

  1. A assertiva que, em tese, estaria desatualizada é a I, pois dispõe que não poderia o intermediador ser pessoa física. Isso foi alterado pela Reforma Trabalhista, que passou a prever que a "Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada, ...". (art. 4º, L. 6019/74). Desse modo, hoje estaria correto afirmar que não pode ser pessoa física.
  2. No entanto, a assertiva ainda assim estaria errada, ao referir que a empresa deve ser necessariamente urbana. Não há, na legislação, previsão quanto a isso. A Lei 6019/74 não traz qualquer diferenciação no que toca ao trabalho temporário urbano/rural.

Assim, em que pese tenha havido atualização legislativa, isso não torna a questão desatualizada quanto ao gabarito, que continuaria, hoje, sendo "B".

▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

Salve, concurseiros! Meu nome é João Cechet, sou técnico judiciário do TRT 4 desde os 19 anos e atualmente estudo para a magistratura. Tenho um Instagram de concursos onde compartilho dicas e técnicas de estudo! Segue lá!

instagram.com/omanualdoconcurseiro 

Bora junto!

I - Art. 4  Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.    

Art. 2  Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.         

II - Art. 9  O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá:        

III - Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;

IV - Art. 18 - É vedado à empresa do trabalho temporário cobrar do trabalhador qualquer importância, mesmo a título de mediação, podendo apenas efetuar os descontos previstos em Lei.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo