Compete ao responsável técnico da empresa processadora de m...
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A alternativa correta é a E. Vamos explorar o porquê dessa resposta estar correta e analisar as demais alternativas.
O tema central da questão é a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 15/2012, que regulamenta as atividades dos responsáveis técnicos em empresas processadoras de produtos para a saúde. O conhecimento necessário para responder a essa questão envolve entender as atribuições e responsabilidades definidas por essa resolução.
Alternativa E: Esta é a opção correta. A RDC nº 15/2012 não prevê que o responsável técnico possa delegar a qualquer profissional a participação na definição do dimensionamento e da qualificação dos profissionais. A qualificação e dimensionamento são responsabilidades específicas e devem ser conduzidas com critérios técnicos, respeitando normas estabelecidas.
Alternativa A: Esta alternativa está incorreta porque, de fato, é responsabilidade do responsável técnico coordenar todas as atividades relacionadas ao processamento de produtos para saúde. Isso garante a eficácia e segurança dos processos.
Alternativa B: Também está incorreta, pois o responsável técnico deve prover a capacitação dos profissionais que atuam na empresa processadora. A capacitação contínua é essencial para manter a qualidade e segurança dos procedimentos.
Alternativa C: Igualmente incorreta. O responsável técnico tem a obrigação de realizar o controle de qualidade através de indicadores, assegurando que o processamento dos produtos esteja dentro dos padrões exigidos.
Alternativa D: Esta alternativa está incorreta. A participação do responsável técnico na aquisição dos equipamentos e insumos é fundamental para garantir que todos os materiais sejam adequados e seguros para o processamento.
A compreensão das responsabilidades e limites do responsável técnico, conforme determina a RDC nº 15/2012, é crucial para a atuação em empresas processadoras de materiais de saúde. Assegurar que as atividades estejam dentro das normativas garante processos seguros e eficazes no ambiente de saúde.
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Art. 35 Compete ao Responsável Técnico da empresa processadora:
I - Coordenar todas as atividades relacionadas ao processamento de produtos para saúde;
II - Prover a capacitação dos profissionais que atuam na Empresa Processadora;
III - Realizar o controle de qualidade do processamento dos produtos sob sua responsabilidade, por meio de indicadores;
IV - Participar da aquisição dos equipamentos e insumos destinados ao processamento;
V - Participar da definição do dimensionamento e da qualificação dos profissionais para atuação na Empresa Processadora;
VI - Buscar contínua atualização das inovações tecnológicas relacionadas às todas as etapas do processamento de produtos para saúde;
VII - Definir os indicadores para o controle de qualidade do processamento dos produtos sob sua responsabilidade
RESOLUÇÃO - RDC Nº 15, DE 15 DE MARÇO DE 2012
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