Em situações que envolvam sinistros na via durante o transpo...

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Q2519963 Legislação de Trânsito
Em situações que envolvam sinistros na via durante o transporte de passageiros, o CTB no seu Artigo 178, determina: deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito estará cometendo uma infração:
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Art. 178. Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

Infração - média;

Penalidade - multa.

Com vítima: Gravíssima

Quando solicitado pelo agente: Grave

Sem vítima: Média.

Acidente SEM vítima = MÉDIA



GAB-C

média e penalidade de multa

Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

Infração - média;

Penalidade - multa.

PODEM MARCAR O GABARITO, ELE NÃO MORDE!!

COM vítima - GG

SEM vítima - G

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