Em situações que envolvam sinistros na via durante o transpo...
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Art. 178. Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
Infração - média;
Penalidade - multa.
Com vítima: Gravíssima
Quando solicitado pelo agente: Grave
Sem vítima: Média.
Acidente SEM vítima = MÉDIA
GAB-C
média e penalidade de multa
Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
Infração - média;
Penalidade - multa.
PODEM MARCAR O GABARITO, ELE NÃO MORDE!!
COM vítima - GG
SEM vítima - G
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