João Vicente, servidor federal, investido no cargo efetivo ...
João Vicente, servidor federal, investido no cargo efetivo de professor da UFRJ há 1 (um) ano, encaminhou ao Setor de Recursos Humanos requerimento para concessão de licença por motivo de afastamento de seu cônjuge, que foi deslocado para outro ponto do território nacional. Entretanto, seu pedido foi negado, sob a alegação de que o servidor se encontra em estágio probatório.
Nos termos da Lei n° 8.112/1990, o motivo alegado pela Administração Pública:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (52)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
"Art. 20 (...)
§ 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal."
De seu turno, a licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, que tenha sido deslocado, encontra-se disciplinada nos arts. 81, II e 84, sendo relevante a transcrição deste último em seu caput e §1º:
"Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração."
Como daí se extrai, estando prevista no art. 81, II, é de se concluir que a hipótese é de licença que pode ser deferida ao servidor em estágio probatório, porquanto contemplada no rol do art. 20, §4º. Ademais, caracteriza-se por ser uma licença por prazo indeterminado e sem remuneração.
Firmadas as premissas acima, e em vista das opções propostas, fica claro que a única correta encontra-se na letra B, segundo a qual foi equivocada a decisão do Setor de Recursos Humanos, bem como por aduzir, corretamente, se tratar de licença passível de ser concedida por prazo indeterminado e sem remuneração.
Gabarito do professor: B
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito Letra B
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
GABARITO: B
Esquematizando...
- No probatório o servidor faz jus a:
Mandato Eletivo;
Afastamento do cônjuge;
Estudo ou missão no exterior;
Servir a outro órgão ou entidade;
Doença em pessoa da família;
Atividade Política; e
Serviço Militar.
- No probatório não pode:
Mandato classista;
Tratar de assunto particular; e
Capacitação.
BONS ESTUDOS.
muito importante essa questão para quem estuda também para o DF, pois no DF se pede a estabilidade, diferente do âmbito federal; além disso, há prazo. Veja:
Art. 133. Pode ser concedida licença ao servidor estável para acompanhar cônjuge ou companheiro que for deslocado para:
I – trabalhar em localidade situada fora da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno – RIDE;
II – exercer mandato eletivo em Estado ou Município não compreendido na RIDE.
§ 1º A licença é por prazo de até cinco anos e sem remuneração ou subsídio.
§ 2º A manutenção do vínculo conjugal deve ser comprovada anualmente, sob pena de cancelamento da licença.
Servidor em estágio probatório deve fechar a MA TRA CA, ou seja, não pode:
MAndato classista
TRAtar de interesse pessoal
CApacitação
É a famosa licença do amor. Enquanto durar o amor, dura a licença, ela suspende o estágio probatório e é sem remuneração.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo