O Artigo 176 do CTB estabelece que o condutor envolvido em s...

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Q2519964 Legislação de Trânsito
O Artigo 176 do CTB estabelece que o condutor envolvido em sinistro com vítima que deixar de prestar ou providenciar socorro ou de adotar providências no sentido de evitar perigo para o trânsito no local, podendo fazê-lo, constitui infração e penalidade, respectivamente: 
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Sinistro COM VÍTIMA= você vai ao 5° ("gravíssima 5x") dos infernos...HAHA!

gab. D

Art. 176. Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

GAB-D

gravíssima - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir. 

OMISSÃO DE SOCORRO É CRIME!

Omi55ão de socorro

Art. 176. Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima:    

       I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

       II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

       III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

       IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

       V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

       Infração - gravíssima;

       Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

       Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

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