O Artigo 176 do CTB estabelece que o condutor envolvido em s...

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Q2519964 Legislação de Trânsito
O Artigo 176 do CTB estabelece que o condutor envolvido em sinistro com vítima que deixar de prestar ou providenciar socorro ou de adotar providências no sentido de evitar perigo para o trânsito no local, podendo fazê-lo, constitui infração e penalidade, respectivamente: 
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