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Ano: 2020 Banca: UFU-MG Órgão: UFU-MG Prova: UFU-MG - 2020 - UFU-MG - Médico - Psiquiatra |
Q1760086 Psiquiatria

A Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001, foi responsável por redirecionar o modelo assistencial em saúde mental no Brasil. Um dos pontos-chave dessa lei são as políticas públicas referentes à internação psiquiátrica.


Assinale a alternativa que descreve um dos pontos-chave inseridos nessa lei.

Alternativas

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A alternativa correta é a Alternativa B. Vamos entender por quê:

Tema central da questão: A questão aborda a Lei n° 10.216/2001, que trata da reforma psiquiátrica no Brasil, focando nas regras para internação psiquiátrica. É importante conhecer os princípios dessa lei para entender as diretrizes sobre como e quando a internação psiquiátrica deve ocorrer.

Justificativa da alternativa correta (B): Esta opção descreve que uma pessoa que consente voluntariamente com sua internação deve assinar uma declaração no momento da admissão, afirmando sua escolha por esse regime de tratamento. Isso está em linha com a Lei n° 10.216, que garante o respeito à vontade dos pacientes e reforça o consentimento informado como prática essencial.

Análises das alternativas incorretas:

Alternativa A: Embora mencione que a internação em instituições de caráter asilar só deve ocorrer quando recursos extra-hospitalares forem insuficientes, a alternativa não reflete um ponto-chave da Lei n° 10.216, que enfatiza o tratamento em liberdade e a redução de internações.

Alternativa C: A afirmação de que a internação involuntária só é permitida por ordem judicial não é precisa. A lei permite internação involuntária quando justificada por um médico e comunicada ao Ministério Público em até 72 horas.

Alternativa D: A exigência de especialização em psiquiatria para autorizar internação voluntária ou compulsória não está explícita na Lei n° 10.216. O único requisito é que a decisão seja feita por um médico registrado no Conselho Regional de Medicina.

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Lei 10.216/2001

Art. 7 A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

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