Considerando a Resolução n.º 4, de 26 de março de 2020 do CF...
Considerando a Resolução n.º 4, de 26 de março de 2020 do CFP (Conselho Federal de Psicologia), que dispõe sobre regulamentação de serviços psicológicos prestados por meio de tecnologia da informação e da Comunicação durante a pandemia do COVID-19, assinale a alternativa correta.
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Vamos comentar a questão sobre a Resolução n.º 4, de 26 de março de 2020, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que regulamenta os serviços psicológicos prestados por meio de tecnologia da informação e comunicação durante a pandemia do COVID-19.
Alternativa correta: B
A alternativa B está correta porque, de acordo com a Resolução, a prestação de serviços psicológicos por meio de tecnologia da informação e comunicação está condicionada à realização de cadastro prévio na plataforma e-Psi junto ao respectivo Conselho Regional de Psicologia (CRP). Esse cadastro é uma exigência para garantir que os serviços online sejam realizados dentro dos padrões éticos e técnicos estabelecidos pelo CFP.
Alternativas incorretas:
A: A alternativa A é incorreta. Segundo a Resolução, o atendimento de pessoas e grupos em situação de urgência e emergência pode, sim, ser realizado por meios de tecnologia da informação. Esse tipo de atendimento é fundamental especialmente em situações de pandemia, onde o contato presencial pode ser limitado ou inviável. Portanto, a regulamentação permite e incentiva o uso dessas tecnologias para garantir que os atendimentos continuem de forma adequada.
C: A alternativa C é incorreta. Não constitui falta ética a prestação de serviços psicológicos por meio de tecnologia de informação e comunicação, desde que respeitadas as normativas e orientações do CFP. Pelo contrário, essa prática foi regulamentada exatamente para viabilizar o atendimento psicológico em situações como a pandemia, garantindo a continuidade dos cuidados à saúde mental.
D: A alternativa D é incorreta. A Resolução não veda o atendimento de pessoas e grupos em situação de violação de direitos ou de violência por meio de tecnologias de informação. Esses casos também podem ser atendidos virtualmente, desde que o profissional siga todas as orientações e regulamentações vigentes para assegurar a qualidade e a ética do atendimento.
Em resumo, é importante que você, como futuro profissional ou candidato a concursos, compreenda que o CFP tem permitido e regulamentado o uso de tecnologias para a prestação de serviços psicológicos, especialmente em momentos críticos como a pandemia, desde que sejam cumpridas todas as exigências e cadastros necessários, garantindo assim a qualidade e a segurança dos atendimentos.
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