A RDC 67, de 08 de outubro de 2007, da ANVISA, define substâ...
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2.4. As substâncias clonidina, colchicina, digitoxina, digoxina, minoxidil, prazosina e varfarina são definidas para fins deste regulamento como
fármacos de baixo índice terapêutico, baixa dosagem e alta potência.
2.3. São consideradas substâncias de baixo índice terapêutico: ácido valpróico; aminofilina; carbamazepina; ciclosporina; clindamicina; clonidina; clozapina; colchicina; digitoxina; digoxina; disopiramida; fenitoína; lítio; minoxidil; oxcarbazepina; prazosina; primidona; procainamida; quinidina; teofilina; varfarina; verapamil (Cloridrato).
Observe como foi escrito: verapramil e não verapamil
Baixo Índice Terapêutico, Baixa Dosagem e Alta Potência:
clonidina, colchicina, digitoxina, digoxina, minoxidil, prazosina e varfarina.
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Baixo Índice Terapêutico, Alta Dosagem e Baixa Potência:
ácido valpróico, aminofilina, carbamazepina, ciclosporina, clindamicina, clozapina, disopiramida, fenitoína, lítio, oxcarbazepina, primidona, procainamida, quinidina, teofilina e verapamil
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Fonte: Anexo II da RDC 67/2007
Dica: se não se lembrar de maneira fotográfica daqueles que são de baixa ou alta potência segundo à RDC, busque a farmacologia dos medicamentos das assertivas, certamente vai facilitar. Temos o péssimo costume de estudar tudo em pequenas caixinhas, quando na verdade trata-se um grande emaranhado
As substâncias clonidina, colchicina, digitoxina, digoxina, minoxidil, prazosina e varfarina são definidas para fins deste regulamento como fármacos de baixo índice terapêutico, baixa dosagem e alta potência.
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