A RDC 67, de 08 de outubro de 2007, da ANVISA, define substâ...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre a RDC 67, de 08 de outubro de 2007, da ANVISA, que aborda substâncias de baixo índice terapêutico. Essas substâncias têm uma estreita margem de segurança, o que significa que a diferença entre a dose terapêutica e a dose tóxica é pequena. Isso requer monitoramento cuidadoso para evitar efeitos adversos.
Agora, vamos identificar a alternativa correta:
Alternativa correta: D - varfarina
A varfarina é um anticoagulante que tem um baixo índice terapêutico e é conhecida por ter uma alta potência, sendo eficaz em doses muito baixas. Sua margem entre a dose eficaz e a dose tóxica é bastante estreita, exigindo monitoramento constante através de exames de sangue, como o INR (Razão Normalizada Internacional), para evitar hemorragias ou outras complicações.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas e entender por que elas não se encaixam na definição da questão:
A - ácido valpróico: Embora utilizado no tratamento de epilepsia e transtornos bipolares, ele tem um índice terapêutico mais amplo em comparação com a varfarina, permitindo uma margem de segurança maior.
B - procainamida: Este é um antiarrítmico usado para tratar arritmias cardíacas. Apesar de também exigir monitoramento, sua margem terapêutica não é tão estreita como a da varfarina.
C - verapamil: Trata-se de um bloqueador de canal de cálcio, usado no tratamento de hipertensão e arritmias. Ele também possui um índice terapêutico mais amplo que a varfarina, tornando-o menos perigoso em termos de dosagem errada.
Em resumo, a varfarina é a substância de baixo índice terapêutico identificada na questão, devido à sua estreita margem de segurança e necessidade de monitoramento cuidadoso.
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2.4. As substâncias clonidina, colchicina, digitoxina, digoxina, minoxidil, prazosina e varfarina são definidas para fins deste regulamento como
fármacos de baixo índice terapêutico, baixa dosagem e alta potência.
2.3. São consideradas substâncias de baixo índice terapêutico: ácido valpróico; aminofilina; carbamazepina; ciclosporina; clindamicina; clonidina; clozapina; colchicina; digitoxina; digoxina; disopiramida; fenitoína; lítio; minoxidil; oxcarbazepina; prazosina; primidona; procainamida; quinidina; teofilina; varfarina; verapamil (Cloridrato).
Observe como foi escrito: verapramil e não verapamil
Baixo Índice Terapêutico, Baixa Dosagem e Alta Potência:
clonidina, colchicina, digitoxina, digoxina, minoxidil, prazosina e varfarina.
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Baixo Índice Terapêutico, Alta Dosagem e Baixa Potência:
ácido valpróico, aminofilina, carbamazepina, ciclosporina, clindamicina, clozapina, disopiramida, fenitoína, lítio, oxcarbazepina, primidona, procainamida, quinidina, teofilina e verapamil
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Fonte: Anexo II da RDC 67/2007
Dica: se não se lembrar de maneira fotográfica daqueles que são de baixa ou alta potência segundo à RDC, busque a farmacologia dos medicamentos das assertivas, certamente vai facilitar. Temos o péssimo costume de estudar tudo em pequenas caixinhas, quando na verdade trata-se um grande emaranhado
As substâncias clonidina, colchicina, digitoxina, digoxina, minoxidil, prazosina e varfarina são definidas para fins deste regulamento como fármacos de baixo índice terapêutico, baixa dosagem e alta potência.
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