De acordo com as disposições da Resolução CFP n.º 9/2018, ju...
Os testes psicológicos, para serem reconhecidos para uso profissional de psicólogos, devem possuir consistência técnico-científica, sendo dispensável a definição de seus objetivos.
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Olá, aluno!
Vamos comentar a questão em que você deve julgar a proposição de acordo com a Resolução CFP n.º 9/2018. Primeiro, vamos ao gabarito:
Alternativa correta: E (errado)
Agora, vamos entender o porquê.
A Resolução CFP n.º 9/2018 estabelece normas para o uso de testes psicológicos no Brasil. De acordo com essa norma, os testes psicológicos devem possuir consistência técnico-científica para serem reconhecidos para uso profissional por psicólogos. Isso significa que os testes precisam ser baseados em evidências científicas e seguir padrões técnicos rigorosos.
Entretanto, a proposição afirmava que a definição dos objetivos dos testes seria dispensável, o que está incorreto. A Resolução CFP n.º 9/2018 exige que os testes psicológicos tenham objetivos bem definidos. Isso é fundamental para garantir que o instrumento seja adequado para o propósito ao qual se destina e que os resultados sejam interpretados corretamente.
Portanto, a alternativa está errada por afirmar que a definição dos objetivos dos testes é dispensável. Na verdade, a definição de objetivos é uma exigência crucial para a validade e a confiabilidade dos testes psicológicos.
Resumo dos pontos principais:
- Os testes psicológicos precisam ter consistência técnico-científica;
- A definição dos objetivos dos testes é fundamental e não pode ser dispensada;
- A proposição da questão estava incorreta ao afirmar que os objetivos dos testes não precisam ser definidos.
Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer a questão. Qualquer dúvida, estou à disposição!
Até a próxima aula!
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Art. 6º – Os testes psicológicos, para serem reconhecidos para uso profissional de psicólogas e psicólogos, devem possuir consistência técnico-científica e atender os requisitos mínimos obrigatórios, listados a seguir:
I - apresentação de fundamentação teórica, com especial ênfase na definição do(s) construto(s), descrevendo seus aspectos constitutivo e operacional;
II - definição dos objetivos do teste e contexto de aplicação, detalhando a população-alvo;
III - pertinência teórica e qualidade técnica dos estímulos utilizados nos testes;
IV - apresentação de evidências empíricas sobre as características técnicas dos itens do teste, exceto para os métodos projetivos/expressivos;
V - apresentação de evidências empíricas de validade e estimativas de precisão das interpretações para os resultados do teste, caracterizando os procedimentos e os critérios adotados na investigação;
VI - apresentação do sistema de correção e interpretação dos escores, explicitando a lógica que fundamenta o procedimento, em função do sistema de interpretação adotado, que pode ser:
a) Referenciada à norma, devendo, nesse caso, relatar as características da amostra de normatização de maneira explícita e exaustiva, preferencialmente comparando com estimativas nacionais, possibilitando o julgamento do nível de representatividade do grupo de referência usado para a transformação dos escores.
b) Diferente da interpretação referenciada à norma, devendo, nesse caso, explicar o embasamento teórico e justificar a lógica do procedimento de interpretação utilizado.
VII - apresentação explícita da aplicação e correção para que haja a garantia da uniformidade dos procedimentos. Parágrafo único - Testes psicológicos estrangeiros adaptados para o Brasil devem atender aos incisos supracitados.
VIII - Atenção aos requisitos explicitados nos artigos 30, 31, 32 e 33.
GABARITO: ERRADO.
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