De acordo com as disposições da Resolução CFP n.º 9/2018, ju...
A submissão de teste psicológico ao Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos dispensa indicação de responsável técnico.
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A alternativa correta é: Errado.
Vamos entender o motivo pelo qual a alternativa está incorreta ao analisar as disposições da Resolução CFP nº 9/2018.
A Resolução CFP nº 9/2018 regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI), que é responsável por avaliar e aprovar os testes psicológicos utilizados pelos profissionais da área. Este sistema assegura que os testes psicológicos cumpram requisitos de validade, precisão e ética, garantindo a qualidade dos instrumentos utilizados na prática profissional.
Para a submissão de um teste psicológico ao SATEPSI, é obrigatória a indicação de um responsável técnico. Esse responsável deve ser um psicólogo, devidamente registrado no Conselho Regional de Psicologia (CRP), e deve possuir conhecimentos adequados sobre a construção e validação de testes psicológicos. Este requisito é essencial para garantir que o teste submetido seja avaliado por alguém com a devida qualificação e competência técnica.
Portanto, a afirmação da questão, que diz que a submissão de teste psicológico ao Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos dispensa indicação de responsável técnico, está incorreta. A indicação de um responsável técnico é uma exigência fundamental e indispensável conforme a resolução citada.
Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema. Se precisar de mais alguma ajuda ou tiver outra pergunta, estarei aqui para ajudar!
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Comentários
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Art. 9º - A submissão do teste psicológico para avaliação deverá ser realizada por meio do SATEPSI.
Parágrafo único – A submissão de teste psicológico ao SATEPSI está condicionada à indicação de responsável técnico com CRP ativo.
GABARITO: ERRADO.
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