Dois dos mais importantes resultados da Rio-92 foram a Decla...

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Q28935 Relações Internacionais
Em contraste com a crise do multilateralismo dos anos 80,
a última década do século XX constituiu um período de intensa
mobilização dos foros diplomáticos parlamentares, fosse para
enfrentar ameaças iminentes e localizadas à paz, fosse para
apontar soluções para problemas de longo prazo que se vinham
agravando no mundo desde o início da Idade Moderna. Uma das
vertentes dessa mobilização, de escopo amplo e caráter
não-imediatista, foi impulsionado pelo fortalecimento das
sociedades civis e produziu uma série de grandes conferências
sob os auspícios da Organização das Nações Unidas (ONU) no
campo social. Com características inéditas, essas conferências
multilaterais legitimaram a presença na agenda internacional dos
temas globais, antes reputadas matérias da alçada exclusiva das
jurisdições nacionais.

Em 1990, os temas globais ainda eram chamados de novos
temas na agenda internacional. A expressão se aplicava a algumas
questões que não eram novas, mas vinham recebendo atenção
renovada desde o início da distensão Leste-Oeste, na segunda
metade dos anos 80, como o controle de armamentos, o
narcotráfico, o meio ambiente e os direitos humanos. Envolvia,
por outro lado, assuntos de definição imprecisa, como a
democracia e o terrorismo, ou de natureza polêmica, como a
prestação de auxílio humanitário externo às vítimas de conflitos
civis contra a vontade do governo dominante.

José Augusto Lindgren Alves. Relações Internacionais e temas sociais: a
década das conferências. Brasília: IBRI, 2001, p. 31 e 43 (com adaptações).

Tendo como referência inicial o texto anterior, de José Augusto
Lindgren Alves, e levando em conta as novas configurações do
cenário mundial, julgue os itens que se seguem.
Dois dos mais importantes resultados da Rio-92 foram a Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, adotada em nível de chefes de Estado e de Governo, e a inovação conceitual presente na noção de desenvolvimento sustentável, embasado nos princípios do desenvolvimento como direito e da necessária vinculação da proteção ambiental ao direito ao desenvolvimento.
Alternativas

Comentários

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 Os seguintes documentos saíram do bojo da CNUMAD:

1. Declaração de Princípios sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Declaração do Rio de Janeiro): conjunto de princípios que consagram a filosofia da proteção dos interesses das presentes e futuras gerações. Consagram a luta contra a pobreza, recomendam uma política demográfica e reconhece a responsabilidade dos países industrializados quanto aos danos ambientais já ocorridos.

2. Agenda 21: visa nortear as políticas públicas dos países no sentido de proteger ambientes sensíveis e restaurar ambientes degradados.

3. Declaração de Princípios sobre as Florestas: trata da exploração econômica de florestas.

4. Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Climática.

5. Convenção sobre diversidade biológica.

 

Outro resultado da Conferência foi a criação da Comissão para o Desenvolvimento Sustentável, cuja principal função é acompanhar a implementação da Agenda 21.

discordo do gabarito, pois o conceito de "desenvolvimento sustentável" surgiu no âmbito da ONU, de fato, em 1987 com a publicação do Relatório Bruntland (http://pt.wikipedia.org/wiki/Relat%C3%B3rio_Brundtland) 

Oi Mariana,

Nesse caso não se trata da formação do conceito, e sim da inovação conceitual. São coisas distintas.

Cordialmente,

A.

Alessandra,

Desculpa, mas qual é a diferença?

Valeu,
D.
Também discordo do gabarito, pois não houve inovação conceitual na noção de desenvolvimento sustentável.

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