O Direito Cambiário dispõe sobre as relações de créd...
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STJ - Súmula 476: O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.
Não entendi a letra d...
Também não entendi a D. Ela afirma que o avalista não pode gozar do benefício de ordem, o que acredito ser verdade, no entanto foi dada como falsa. Alguém sabe explicar?
Talita e Lívio,
Acredito que o erro está na afirmação de que a LUG não admite a limitação da responsabilidade do avalista, ou seja, que, para a LUG, o aval deveria ser TOTAL. Contudo, a LUG admite o Aval Parcial (limitado). É o Código Civil que não admite Aval parcial.
LETRA D. ERRADA.
Art. 30 do DECRETO Nº 57.663/66- LUG - O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval.
Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra.
Art. 31 - O aval é escrito na própria letra ou numa folha anexa.
Exprime-se pelas palavras "bom para aval" ou por qualquer fórmula equivalente; e assinado pelo dador do aval.
O aval considera-se como resultante da simples assinatura do dador aposta na face anterior da letra, salvo se se trata das assinaturas do sacado ou do sacador.
O aval deve indicar a pessoa por quem se dá. Na falta de indicação entender-se-á ser pelo sacador.
Art. 32 - O dador de aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada.
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