O fator acidentário de prevenção (FAP) tem como base a dicot...
previdenciária.
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Para abordar essa questão, vamos analisar o conceito do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Este é um índice aplicado sobre a alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) e tem como objetivo incentivar as empresas a investir em segurança e saúde no ambiente de trabalho.
1. Interpretação do Enunciado: A questão aborda a relação entre o FAP e os investimentos em prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. A informação destacada é a variação do valor do FAP entre 0,8 e 5.
2. Legislação Aplicável: O FAP é regulamentado pelo Decreto nº 6.957/2009, que estabelece que seu valor varia entre 0,5 e 2, não entre 0,8 e 5, como a questão sugere. Essa variação é baseada no histórico de acidentes da empresa e nos investimentos em prevenção.
3. Tema Central: O tema é a aplicação do FAP como um instrumento de estímulo à redução de acidentes de trabalho através de políticas de prevenção. É importante compreender que o FAP ajusta a alíquota do SAT conforme a performance da empresa na gestão de riscos.
4. Exemplo Prático: Imagine duas empresas A e B. A empresa A investe fortemente em segurança do trabalho, reduzindo acidentes. Seu FAP é de 0,5, diminuindo a alíquota do SAT. Já a empresa B, que não investe, possui um FAP de 2, aumentando seu custo com o SAT.
5. Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "E - errado" porque o enunciado apresenta valores incorretos para a variação do FAP. A variação correta está entre 0,5 e 2, conforme estabelecido pela legislação.
6. Pegadinhas no Enunciado: A principal pegadinha é a falsa informação sobre a faixa de variação do FAP. É crucial lembrar-se dos valores corretos (0,5 a 2) para não cair nesse tipo de erro em provas.
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Comentários
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Interfere nas alíquotas do RAT, sendo um multiplicador que varia de 0,5 a 2,0, justamente para penalizar a empresa com mais acidentes de trabalho e prestigiar quem nunca ocorreu em acidente de trabalho.
RAT 1%, 2%, ou 3% (leve, médio ou grave)---> PODENDO SER REDUZIDO EM ATÉ 50% (0,5%, 1% ou 1,5% respectivamente) OU AUMENTADA EM ATÉ 100% (2%, 4% ou 6% respectivamente)
DIANTE DO EXPOSTO: O RAT VARIA DE 0,5% a 6% (quem gera mais risco paga mais e quem gera menos risco paga menos - princípio Constitucional da Igualdade Material)
GABARITO ERRADO
Pedro, se possível, fundamente melhor o exposto, visto que o Regulamento da Previdência informa:
Art. 202-A. As alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 serão reduzidas em até cinqüenta por cento ou aumentadas em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP. (Incluído pelo Decreto nº 6.042, de 2007).
§ 1o O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais, considerado o critério de arredondamento na quarta casa decimal, a ser aplicado à respectiva alíquota. (Redação dada pelo Decreto nº 6.957, de 2009)
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