O fator acidentário de prevenção (FAP) tem como base a dicot...

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Q34723 Direito Previdenciário
Julgue os itens que se seguem, que tratam de legislação
previdenciária.

O fator acidentário de prevenção (FAP) tem como base a dicotomia bonus versus malus e seu valor varia entre 0,8 e 5 conforme o maior ou menor grau de investimentos em programas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho e proteção contra os riscos ambientais do trabalho, respectivamente.
Alternativas

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Para abordar essa questão, vamos analisar o conceito do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Este é um índice aplicado sobre a alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) e tem como objetivo incentivar as empresas a investir em segurança e saúde no ambiente de trabalho.

1. Interpretação do Enunciado: A questão aborda a relação entre o FAP e os investimentos em prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. A informação destacada é a variação do valor do FAP entre 0,8 e 5.

2. Legislação Aplicável: O FAP é regulamentado pelo Decreto nº 6.957/2009, que estabelece que seu valor varia entre 0,5 e 2, não entre 0,8 e 5, como a questão sugere. Essa variação é baseada no histórico de acidentes da empresa e nos investimentos em prevenção.

3. Tema Central: O tema é a aplicação do FAP como um instrumento de estímulo à redução de acidentes de trabalho através de políticas de prevenção. É importante compreender que o FAP ajusta a alíquota do SAT conforme a performance da empresa na gestão de riscos.

4. Exemplo Prático: Imagine duas empresas A e B. A empresa A investe fortemente em segurança do trabalho, reduzindo acidentes. Seu FAP é de 0,5, diminuindo a alíquota do SAT. Já a empresa B, que não investe, possui um FAP de 2, aumentando seu custo com o SAT.

5. Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "E - errado" porque o enunciado apresenta valores incorretos para a variação do FAP. A variação correta está entre 0,5 e 2, conforme estabelecido pela legislação.

6. Pegadinhas no Enunciado: A principal pegadinha é a falsa informação sobre a faixa de variação do FAP. É crucial lembrar-se dos valores corretos (0,5 a 2) para não cair nesse tipo de erro em provas.

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Art. 202-A, § 1º, do Regulamento da Previdência: "§ 1o O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais, considerado o critério de arredondamento na quarta casa decimal, a ser aplicado à respectiva alíquota."
O FAP é uma forma de equilibrar a contribuições das empresas sobre o RAT - Riscos Ambientais de Trabalho. Se uma empresa tiver grau 3 de risco, então ela deve contribuir com 3% sobre o salário do empregado para o RAT. Mas digamos que essa mesma empresa se preocupa muito com a segurança do trabalho, de modo que as taxas de acidentes é baixa, e os poucos que acontecem não tem tanta gravidade assim. Então essa empresa terá um FAP de 0,5000 que será multiplicado pelo o RAT que no caso seria 3%, o que daria 1,5 %, esse seria a porcentagem que ela agora deverá contribuir para o RAT. Ou seja, o FAP faz um equilíbrio, é uma meneira de incentivar as empresas a investir na segurança de seus trabalhadores.
FAP (Fator Acidentário de Prevenção) -  Aqui, considera-se a atividade econômica desenvolvida pela empresa de forma individualizada  tomando por parâmetros os acidentes efetivamente ocorridos naquela empresa e se esses acidentes provocaram a concessão de algum beneficio previdenciário, bem como quanto tempo os segurados dessas empresas ficaram recebendo beneficio previdenciário em razão desses acidentes sofridos.

Interfere nas alíquotas do RAT, sendo um multiplicador que varia de 0,5 a 2,0, justamente para penalizar a empresa com mais acidentes de trabalho e prestigiar quem nunca ocorreu em acidente de trabalho.
OLHA O POVO SE DESORIENTANDO....


RAT 1%, 2%, ou 3% (leve, médio ou grave)---> PODENDO SER REDUZIDO EM ATÉ 50% (0,5%, 1% ou 1,5% respectivamente) OU AUMENTADA EM ATÉ 100% (2%, 4% ou 6% respectivamente) 

DIANTE DO EXPOSTO: O RAT VARIA DE 0,5% a 6%  (quem gera mais risco paga mais e quem gera menos risco paga menos - princípio Constitucional da Igualdade Material)



GABARITO ERRADO

Pedro, se possível, fundamente melhor o exposto, visto que o Regulamento da Previdência informa:


Art. 202-A. As alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 serão reduzidas em até cinqüenta por cento ou aumentadas em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP. (Incluído pelo Decreto nº 6.042, de 2007).


§ 1o O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais, considerado o critério de arredondamento na quarta casa decimal, a ser aplicado à respectiva alíquota. (Redação dada pelo Decreto nº 6.957, de 2009)

 

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