Julgue o item relativo ao licenciamento anual de veículos.O ...
Julgue o item relativo ao licenciamento anual de veículos.
O registro e o licenciamento não são exigidos para os veículos nacionais novos que saem da fábrica, contudo, para circularem da fábrica até o município de destino, esses veículos estão sujeitos à regulação do CONTRAN. Diferentemente, os veículos importados, por terem de passar em uma alfândega, estão submetidos à regulamentação da Receita Federal do Brasil para cumprirem trajeto similar
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ERRADO
CTB
Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.
§ 1o O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, aos veículos importados, durante o trajeto entre a alfândega ou entreposto alfandegário e o Município de destino.
res 04/98
Art. 4o . Antes do registro e licenciamento, o veículo novo. nacional ou importado que portar a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário poderá transitar.
I - do pátio da Fábrica, da Industria Encarroçadora ou concessionária; do posto Alfandegário, ao Órgão de Trânsito do Município de destino, nos dois dias úteis seguintes a expedição da Nota Fiscal ou documento Alfandegário correspondente;
II - do pátio da fábrica, da industria encarroçadora ou concessionária, ao local onde vai ser embarcado como carga, por qualquer meio de transporte, III - do local de descarga às concessionárias ou industrias encarroçadora,
IV - de um a outro estabelecimento da mesma montadora, encarroçadora ou concessionária ou pessoa jurídica interligada.
É o mesmo procedimento para ambos...
☠️ GAB E ☠️
Vejamos:
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Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.
§ 1o O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, aos veículos importados, durante o trajeto entre a alfândega ou entreposto alfandegário e o Município de destino.
GABARITO: ERRADO.
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