Julgue o item relativo ao licenciamento anual de veículos.O ...
Julgue o item relativo ao licenciamento anual de veículos.
O registro e o licenciamento não são exigidos para os veículos nacionais novos que saem da fábrica, contudo, para circularem da fábrica até o município de destino, esses veículos estão sujeitos à regulação do CONTRAN. Diferentemente, os veículos importados, por terem de passar em uma alfândega, estão submetidos à regulamentação da Receita Federal do Brasil para cumprirem trajeto similar
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Vamos analisar o tema abordado na questão: licenciamento anual de veículos. Esta é uma exigência legal prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que regula a circulação de veículos em vias públicas.
No enunciado da questão, é afirmado que veículos nacionais novos que saem da fábrica não necessitam de registro e licenciamento para se deslocarem até o município de destino, mas estão sob a regulação do CONTRAN. Já os veículos importados estariam submetidos à regulamentação da Receita Federal.
De acordo com o CTB, mais especificamente o artigo 120, todo veículo automotor deve ser registrado e licenciado para poder circular pelas vias públicas. O registro é a inscrição do veículo no órgão executivo de trânsito, enquanto o licenciamento é a autorização para que o veículo possa circular.
Para veículos novos, tanto nacionais quanto importados, é necessário o registro e o licenciamento antes de sua circulação. No caso de veículos importados, além do registro e licenciamento, eles devem cumprir com as regulamentações alfandegárias da Receita Federal, mas isso não isenta a necessidade do registro e licenciamento no órgão de trânsito.
Exemplo Prático: Imagine um veículo novo que sai da fábrica em São Paulo para ser entregue em um concessionário no Rio de Janeiro. Este veículo necessita de uma autorização especial para transitar até o destino, mas após a venda, deverá ser registrado e licenciado para circulação normal.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa é considerada errada (E), pois a afirmativa de que veículos nacionais novos não necessitam de registro e licenciamento para o trajeto de fábrica até o destino está incorreta. Ambos os tipos de veículos, nacionais e importados, estão sujeitos ao registro e licenciamento prévios à circulação, além de outras regulamentações específicas.
Dica: Tenha cuidado com pegadinhas que tentam confundir processos administrativos de trânsito com regulamentações alfandegárias. Sempre lembre que a circulação de veículos em vias públicas, independente da origem, está sujeita ao licenciamento.
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ERRADO
CTB
Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.
§ 1o O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, aos veículos importados, durante o trajeto entre a alfândega ou entreposto alfandegário e o Município de destino.
res 04/98
Art. 4o . Antes do registro e licenciamento, o veículo novo. nacional ou importado que portar a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário poderá transitar.
I - do pátio da Fábrica, da Industria Encarroçadora ou concessionária; do posto Alfandegário, ao Órgão de Trânsito do Município de destino, nos dois dias úteis seguintes a expedição da Nota Fiscal ou documento Alfandegário correspondente;
II - do pátio da fábrica, da industria encarroçadora ou concessionária, ao local onde vai ser embarcado como carga, por qualquer meio de transporte, III - do local de descarga às concessionárias ou industrias encarroçadora,
IV - de um a outro estabelecimento da mesma montadora, encarroçadora ou concessionária ou pessoa jurídica interligada.
É o mesmo procedimento para ambos...
☠️ GAB E ☠️
Vejamos:
➥
Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.
§ 1o O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, aos veículos importados, durante o trajeto entre a alfândega ou entreposto alfandegário e o Município de destino.
GABARITO: ERRADO.
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