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Q2643666 Direito Constitucional

Acerca da disciplina constitucional para as normas jurídicas produzidas após a sua promulgação, assinale a alternativa CORRETA:

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Para resolver esta questão sobre a disciplina constitucional, precisamos entender como a Constituição de 1988 lida com normas jurídicas e as suas hierarquias.

Alternativa correta: B

Justificativa:

A alternativa B está correta ao afirmar que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, quando aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, possuem status equivalente às emendas constitucionais. Esta regra está prevista no §3º do Art. 5º da Constituição Federal, sendo uma inovação trazida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que reforça a proteção aos direitos humanos ao permitir que certos tratados internacionais possuam hierarquia constitucional.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: Esta alternativa está incorreta porque afirma que não é possível criar normas com mesma hierarquia constitucional após a promulgação de 1988. No entanto, tratados internacionais de direitos humanos, com o quórum exigido, podem ter status constitucional.

Alternativa C: A afirmação de que a dignidade da pessoa humana é um fundamento implícito está errada. Na verdade, a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos explícitos da República Federativa do Brasil, conforme o Art. 1º, inciso III da Constituição Federal.

Alternativa D: Essa alternativa é incorreta pois a integração dos povos da América Latina está prevista na Constituição, especificamente no Art. 4º, parágrafo único, que estabelece a formação de uma comunidade latino-americana de nações como um objetivo da República.

Alternativa E: A Constituição pode, sim, ser alterada para ampliar os direitos e garantias individuais fundamentais, respeitando o devido processo legislativo. O que é vedado é a supressão desses direitos, conforme o Art. 60, §4º, inciso IV, que protege as cláusulas pétreas.

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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.                      (

gabarito: B

Sobre a letra E.

Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

"a Constituição não pode ser alterada, mediante proposta de emenda, visando à modificação dos direitos e garantias individuais fundamentais, nem mesmo para ampliá-los."

Fonte: Agência Senado

O controle de convencionalidade refere-se à utilização das normas internacionais como parâmetro para garantir a compatibilidade do ordenamento jurídico interno.

Ou seja, as normas internacionais, como tratados e convenções internacionais de direitos humanos, podem ser invocadas para avaliar a conformidade das leis e atos normativos nacionais com os compromissos assumidos pelo Estado em âmbito internacional.

De forma resumida, podemos afirmar que seu objetivo é assegurar a concordância entre o sistema legal de um país e os compromissos internacionais assumidos pelo Estado, promovendo a proteção e defesa dos direitos humanos tanto a nível nacional quanto internacional.

As normas internacionais que foram devidamente internalizadas pelo nosso ordenamento com equivalência de emendas constitucionais possuem três características essenciais:

1. Uma vez internalizadas, essas normas têm o poder de imediatamente alterar o texto constitucional em conflito, o que não ocorre com outras normas de direitos humanos internalizadas por meio de procedimentos ordinários. Nesses casos, em situações de conflito entre uma norma internacional e a Constituição, aplica-se aquela que for mais favorável aos direitos humanos, em virtude do princípio pro homine;

2. As normas internalizadas com quórum qualificado não podem ser denunciadas, nem pelo Poder Legislativo, nem pelo Poder Executivo. Se o Presidente da República denunciar uma norma internalizada nos ditames do previsto no art. 5º, §3º, da Constituição Federal, incorrerá em crime de responsabilidade; e

3.   Essas normas internalizadas com status de emendas constitucionais constituem um paradigma para o controle concentrado de convencionalidade, permitindo que os mesmos atores legítimos para o controle concentrado de constitucionalidade possam entrar com ações perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o respeito aos tratados internacionais na ordem jurídica interna.

§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

A. A assertiva foi considerada errada porque, mesmo após a promulgação da Constituição de 1988, há possibilidades previstas no ordenamento jurídico brasileiro para a criação ou incorporação de normas com status constitucional, como as emendas constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos aprovados com o quórum qualificado.

Veja que não é a mesma natureza, somente a mesma hierarquia.

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