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Q552843 Saúde Pública
De acordo com o Ministério da Saúde, as visitas domiciliares durante a gestação deverão ser realizadas, na frequência possível, para cada localidade pelos agentes comunitários preferencialmente, no mínimo, quantas vezes por gestação?
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O tema central desta questão é a frequência das visitas domiciliares durante a gestação, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde. Para resolver essa questão, é necessário ter conhecimento sobre políticas públicas de saúde, especificamente as diretrizes para acompanhamento pré-natal pelos agentes comunitários de saúde.

A alternativa correta é: A - Sete.

Justificativa para a alternativa correta:

O Ministério da Saúde recomenda que, durante a gestação, os agentes comunitários realizem pelo menos sete visitas domiciliares. Essas visitas são importantes para monitorar a saúde da gestante e do bebê, identificar possíveis riscos e promover o acesso a serviços de saúde. Este número mínimo é estabelecido para garantir um acompanhamento adequado e eficaz ao longo da gravidez.

Análise das alternativas incorretas:

B - Quatro: Embora as visitas sejam importantes em qualquer quantidade, quatro visitas não atendem ao número mínimo recomendado pelo Ministério da Saúde, que é de sete.

C - Três: Três visitas são insuficientes para o acompanhamento ideal durante a gestação. Este número está abaixo do recomendado, o que pode comprometer o monitoramento de saúde da gestante.

D - Duas: Duas visitas são muito poucas para garantir um cuidado contínuo e preventivo. A frequência mínima recomendada é consideravelmente maior.

E - Somente uma: Apenas uma visita não é adequada para um acompanhamento pré-natal eficaz. O Ministério da Saúde estabelece que as visitas devem ser realizadas com mais frequência para garantir a saúde da mãe e do bebê.

Ter conhecimento dessas diretrizes é crucial para atuar de forma eficiente na área de Saúde Pública e garantir o cumprimento das metas de cuidado estabelecidas nas políticas públicas.

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sete vezes no mínimo

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Atualmente é no mínimo 2.

As visitas domiciliares deverão ser realizadas, preferencialmente, pelos agentes comunitários, na freqüência possível pare cada localidade, porém, no mínimo, duas por gestação.

De acordo com as recomendações do Ministério da Saúde no Brasil, as visitas domiciliares durante a gestação devem ser realizadas pelos agentes comunitários de saúde preferencialmente no mínimo seis vezes por gestação.

A prova é de 2015. ATENÇÃO!

ACS 6X, CF. OMS

É fundamental o início precoce do pré-natal para que haja assistência adequada e realização de no mínimo 6 (seis) consultas, conforme preconiza a Organização Mundial da Saúde (OMS)

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